ECONOMIA
Lula lança Desenrola 3.0 no mesmo pacote do Brasil sem Bets
Governo estima gastar R$ 15 bilhões para alcançar até R$ 150 bilhões em dívidas das famílias


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta sexta-feira, 25, em São Paulo (SP), o Desenrola 3.0 juntamente com a proibição das Bets no Brasil. As duas medidas foram apresentadas no mesmo evento e serão implementadas por meio de uma medida provisória e de um projeto de lei.
O novo Desenrola tem como meta alcançar R$ 150 bilhões em dívidas de famílias brasileiras. Para isso, a proposta prevê que a União compre, com desconto elevado, os débitos das instituições financeiras credoras.
A estimativa apresentada pelo governo é de um deságio de 90% na aquisição dessas dívidas. Dessa forma, para atingir o montante de R$ 150 bilhões, a União gastaria aproximadamente R$ 15 bilhões.
Quais dívidas serão incluídas
Podem entrar no programa dívidas de cartão de crédito rotativo e parcelado e de crédito pessoal sem consignação em folha, desde que estejam atrasadas entre dois e quatro anos e meio.
O governo estima em R$ 300 bilhões o total de débitos que se enquadram nos critérios. A expectativa, entretanto, é alcançar 50% desse estoque.
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Segundo a apresentação do governo, o objetivo é a "aquisição e reestruturação de dívidas de pessoas físicas com instituições financeiras, com a finalidade de reduzir o comprometimento da renda das famílias e conter superendividamento".
Leilão está previsto para novembro
A previsão é que a União realize, em novembro deste ano, um leilão para comprar as carteiras de crédito das instituições financeiras. A operação poderá ser conduzida pelo Tesouro Nacional ou por uma instituição financeira federal.
O repasse obtido no leilão será destinado às famílias.
O anúncio da terceira edição do Desenrola ocorreu menos de um mês depois do encerramento da segunda versão do programa. Na edição anterior, foram contempladas dívidas de cartão, cheque especial e crédito pessoal com atraso de 90 dias a dois anos.
Naquele modelo, a renegociação era feita diretamente entre os devedores e as instituições financeiras, seguindo regras de desconto mínimo.


