ECONOMIA
Parente morreu sem sacar PIS/Pasep? Herdeiros têm direito a receber
Na hipótese de morte do titular, o saldo será disponibilizado aos dependentes ou sucessores


Trabalhadores com valores disponíveis no antigo fundo PIS/Pasep começaram a receber um novo lote de ressarcimento na última sexta-feira, 25. No entanto, em caso de falecimento, parentes e herdeiros têm direito a sacar a quantia.
Na hipótese de morte do titular de cotas, o saldo da conta será disponibilizado aos dependentes ou sucessores previstos na lei civil.
O antigo fundo PIS/Pasep reunia recursos de trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que atuaram entre 1971 e 1988. O benefício é diferente do abono salarial PIS/Pasep pago atualmente.
Os valores do extinto fundo PIS/PASEP foram transferidos do FGTS para a conta única do Tesouro Nacional, conforme determinou o art. 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Além disso, quem fizer o pedido até quarta-feira, 30, receberá os valores em 26 de outubro, conforme o calendário do governo.
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Quais são os documentos necessários para o ressarcimento em caso de morte?
Diferente do titular da cota, que pra receber o benefício precisa apenas apresentar um documento oficial de identificação, o beneficiário legal do titular de pessoas que morreram devem realizar a comprovação através de:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte;
- declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício;
- autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes, atestando por escrito a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.
Saiba como realizar a solicitação
A consulta pode ser feita pelo app FGTS ou site, exclusivamente pelo titular. Já em caso de beneficiário, é necessário procurar qualquer agência da Caixa Econômica.
Já a solicitação pode ser realizada por qualquer dos meios.
- O pagamento ocorre exclusivamente em conta Caixa individual, da seguinte forma:
- Por crédito em conta, quando o beneficiário possuir conta corrente ou poupança ou Conta Digital.
- Por crédito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, sem custos adicionais.
A movimentação das contas digitais ocorre pelo App CaixaTem. O pagamento depende da disponibilidade de recursos no orçamento do Governo Federal. Caso não haja verba suficiente no ano da solicitação, o valor será pago no ano seguinte com correção.
O legítimo interessado pode acompanhar o deferimento ou indeferimento da solicitação em uma agência da Caixa ou pelo Aplicativo FGTS.


