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GUIA AO APOSTADOR

Proibição de bets: saiba o que acontecerá com o seu dinheiro e dados

Plataformas de apostas online foram proibidas de atuarem no Brasil a partir da sexta, 25

Carla Melo
Por
Após 120 dias, medida pode virar lei
Após 120 dias, medida pode virar lei - Foto: Freepik

A proibição das plataformas de jogos online e de apostas no Brasil, as populares bets, criou um cenário repleto de polarização e dúvidas quanto ao futuro do setor de apostas brasileiro. Entre os principais questionamentos está a destinação dos dados e do dinheiro dos brasileiros nos sites e aplicativos.

A proibição já está juridicamente formalizada pela Medida Provisória nº 1.394. Além do encerramento das atividades, para as apostas de quota fixa no Brasil, a MP também proíbe a:

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O que aconteceu?

O governo federal anunciou na sexta-feira, 26, medidas para proibir as bets e os jogos online no Brasil. Em coletiva de imprensa, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma Medida Provisória (MP) para formalizar a derrubada das plataformas de apostas inicialmente por 120 dias.

As autorizações concedidas às empresas que atualmente operam nesse mercado devem ser extintas em 30 dias. Além disso, a MP também estabelece regras para a devolução dos recursos dos apostadores, proíbe publicidade e patrocínio das bets e cria mecanismos para bloquear sites, aplicativos e transações financeiras relacionados às apostas.

Conforme o MP divulgado, os sites e aplicativos irão sair do ar a partir das 00h do dia 6 de outubro, e os apostadores serão convocados a realizarem os saques nas plataformas no dia 5 de outubro.

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A publicidade de apostas também é afetada: fica proibida, com efeito imediato, a contratação de nova publicidade, patrocínio ou promoção comercial do setor. Peças já contratadas — inclusive as de veiculação física — poderão continuar a ser veiculadas até 5 de outubro.

O texto já está em tramitação no Congresso Nacional e deve ser analisada no prazo de 120 dias para se tornar lei em definitivo.

Como fica o meu dinheiro?

Os apostadores têm até as 23h59 de 5 de outubro para acessar sites e aplicativos e resgatar o saldo remanescente das plataformas. Especialistas aconselham que aqueles que tiverem valores e receber, confiram o valor, a conta bancária ou o pix cadastrado na plataforma, e façam o saque antes do término do prazo.

A orientação é fazer prints do saldo, extratos, comprovantes dos pedidos de saque, e-mails da plataforma e números de protocolo de qualquer atendimento que possam comprovar o valor e a data do pedido caso o dinheiro não chegue.

“Quem tem apostas em aberto em eventos marcados para depois de 5 de outubro deve verificar diretamente na plataforma como esses valores serão tratados e guardar a resposta recebida”, explica Lucas Baranyi, coordenador do Apostador Protegido, plataforma de informação e serviço voltada a usuários de apostas no Brasil.

Nos dias 6 e 7 de outubro, as empresas de apostas deverão informar às instituições financeiras o saldo individualizado por CPF de cada apostador, além da conta bancária de origem dos depósitos. Com base nessas informações, os bancos farão a devolução dos valores entre os dias 9 e 14 de outubro.

Em caso de dificuldades operacionais, a Caixa Econômica Federal (CAIXA) atuará como intermediária da devolução. Instrumentos de caução e garantia prestados pelas empresas do setor poderão ser utilizados para assegurar o ressarcimento dos apostadores e o pagamento de eventuais multas.

Caso o dinheiro não caia, é preciso registrar uma reclamação formal na própria plataforma e anotar o número do protocolo. Sem solução, o apostador pode recorrer ao Consumidor.gov.br e ao Procon do seu estado.

Qual será o destino dos meus dados pessoais?

Segundo a minuta divulgada, o governo ainda pretende alcançar o uso de bases de dados para captar jogadores, além de atividades como hospedagem e distribuição de aplicativos e plataformas de apostas.

As informações dos apostadores estão submetidas às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece parâmetros para coleta, uso, compartilhamento, armazenamento e eliminação de dados pessoais.

A advogada Eduarda Ciscato explica que encerramento da plataforma não significa que todos os dados do apostador serão automaticamente apagados no dia seguinte, afinal, a LGPD estabelece, como regra, que, quando termina a finalidade para a qual determinado dado era utilizado, aquele tratamento também deve terminar e os dados devem ser eliminados. Mas existem exceções.

“Quando outra lei ou norma obriga a empresa a conservar determinadas informações, a própria Medida Provisória determina que as empresas mantenham, por pelo menos cinco anos, dados, documentos e registros relacionados às suas atividades. Isso inclui informações dos apostadores, apostas realizadas, operações financeiras e pagamentos de prêmios”, diz a especialista em entrevista ao Portal A TARDE.

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Apesar de manter esses dados sob proteção, as empresas não podem utilizá-las, principalmente com um eventual encerramento de atividades.

“Uma empresa pode ter obrigação de manter determinado registro por cinco anos para atender uma autoridade pública, por exemplo, mas isso não significa que ela possa continuar utilizando aquele banco de dados livremente para publicidade, criação de perfis de consumo ou outras finalidades incompatíveis”, continua ela.

Sendo assim, a empresa precisa garantir segurança, evitar acessos indevidos, vazamentos e compartilhamentos irregulares e, principalmente, respeitar a finalidade para a qual os dados estão sendo conservados.

Caso o apostador identifique algum erro nos dados, uso irregular ou não consiga exercer seus direitos, o primeiro passo recomendado pela própria Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o apostador é aconselhado a fazer uma solicitação diretamente à empresa e guardar o protocolo, os e-mails e as respostas recebidas.

Se não houver solução satisfatória, é possível apresentar uma petição à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e, conforme o caso, recorrer também aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Judiciário.

“A bet pode deixar de operar, mas a responsabilidade dela não termina quando o aplicativo sai do ar. Enquanto ela mantiver dados e informações dos apostadores, continua obrigada a protegê-los e a cumprir a legislação brasileira”, finaliza a especialista.

O que acontece agora?

Eduarda Ciscato explica que a MP também alcança autorizações estaduais e distritais, mas não proíbe as demais modalidades de loterias que continuam autorizadas por lei.

De acordo com ela, o momento é detransição para as empresas e plataformas de apostas online, que têm prazo para encerrar suas atividades e têm regras específicas para devolver o dinheiro que pertence aos apostadores.

Mas segundo a especialista, ainda existem questões que dependerão de regulamentação e, principalmente, da aplicação prática da medida, por exemplo:

  • Como será feito o combate efetivo às plataformas estrangeiras e clandestinas;
  • Como será fiscalizada a publicidade indireta nas redes sociais;
  • Como será o tratamento de situações específicas que podem surgir durante a devolução dos valores.

“Outro ponto importante que a é Medida Provisória ainda será analisada pelo Congresso. Portanto, embora esteja valendo hoje, o texto ainda pode sofrer alterações durante o processo legislativo. E já estamos vendo a fiscalização acontecer: no dia 27 de setembro, os Ministérios da Justiça e da Fazenda informaram a derrubada de 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas após a edição da MP”, explica ela.

Quem sente que perdeu o controle das apostas pode buscar atendimento gratuito pelo SUS. Em situação de crise, o CVV atende 24 horas pelo telefone 188, gratuitamente.

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apostas online bets economia justiça

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