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MUDANÇAS

Vale-refeição poderá ser aceito em mais lugares neste sábado; entenda

Nova regra começa a valer em todo o país e promete ampliar a aceitação dos cartões

Beatriz Santos
Por
Medida busca ampliar as possibilidades de utilização dos benefícios
Medida busca ampliar as possibilidades de utilização dos benefícios - Foto: Fernando Frazão | Agência Brasil

Trabalhadores que recebem vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passam a contar com novas regras a partir deste sábado, 7. A principal mudança é a implementação nacional da chamada interoperabilidade, mecanismo que permite que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em uma rede mais ampla de estabelecimentos comerciais.

A medida busca ampliar as possibilidades de utilização dos benefícios, aumentar a concorrência entre as empresas do setor e reduzir os custos enfrentados por restaurantes, supermercados e outros comerciantes. As mudanças foram determinadas pelo Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025.

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Apesar da ampliação da rede de aceitação, os benefícios continuam tendo finalidades específicas. Isso significa que o vale-refeição não poderá ser utilizado para fazer compras de supermercado, assim como o vale-alimentação não poderá ser transformado em dinheiro ou utilizado para adquirir produtos que não sejam alimentos.

As novas regras também estabelecem limites para as taxas cobradas pelas operadoras, prazos para o repasse dos pagamentos aos comerciantes e penalidades para quem descumprir a regulamentação.

Confira tudo o que muda com a nova regulamentação do vale-refeição e do vale-alimentação!

O que é a interoperabilidade do vale-refeição e alimentação?

A interoperabilidade permite que diferentes empresas responsáveis pela administração dos cartões compartilhem suas redes de estabelecimentos credenciados.

Na prática, a proposta é acabar com uma das principais dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores: chegar a um restaurante ou estabelecimento que aceita vale-refeição, mas descobrir que a bandeira do seu cartão não é aceita naquele local.

Com a integração dos sistemas, cartões de diferentes operadoras poderão utilizar uma mesma estrutura de pagamento, ampliando as possibilidades de aceitação sem que os comerciantes precisem contratar individualmente cada empresa de benefícios.

O que muda para quem recebe vale-refeição e alimentação?

A principal mudança para os trabalhadores é a possibilidade de encontrar mais estabelecimentos que aceitam seus cartões, independentemente da operadora responsável pelo benefício.

A ampliação da rede de aceitação, entretanto, não significa aumento do saldo disponível, liberação para sacar o dinheiro ou autorização para comprar outros tipos de produtos.

Os benefícios continuam destinados exclusivamente às despesas com alimentação, respeitando as diferenças entre vale-refeição e vale-alimentação.

O vale-refeição poderá ser usado em supermercados?

Não. Mesmo com a ampliação da rede de estabelecimentos credenciados, o vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas.

O benefício pode ser utilizado em restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos semelhantes para pagar almoços, jantares e lanches.

Já o vale-alimentação permanece destinado à compra de alimentos, como os comercializados em supermercados e mercearias.

Portanto, a interoperabilidade amplia os locais que aceitam os cartões, mas não altera a finalidade de cada modalidade.

Posso comprar eletrônicos, medicamentos e outros produtos?

Não. Os cartões continuam destinados exclusivamente às despesas com alimentação, mesmo quando utilizados em estabelecimentos que comercializam diferentes categorias de produtos.

Isso significa que não é permitido pagar com VR ou VA por medicamentos, combustíveis, cosméticos, produtos de higiene, eletrônicos ou outros itens que não sejam alimentos.

A restrição também vale para supermercados. Mesmo que esses estabelecimentos vendam celulares, eletrodomésticos, roupas, brinquedos e utensílios domésticos, esses produtos não podem ser pagos com os benefícios.

É permitido comprar bebidas alcoólicas?

Não. As regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) determinam que os recursos sejam utilizados para a alimentação do trabalhador.

Por isso, bebidas alcoólicas são consideradas incompatíveis com a finalidade dos benefícios e podem ser identificadas como irregularidades durante fiscalizações dos órgãos responsáveis.

Posso sacar o dinheiro do vale-refeição ou alimentação?

Não. O dinheiro depositado pela empresa continua destinado exclusivamente à alimentação e não pode ser movimentado livremente como o saldo de uma conta bancária.

O trabalhador não pode sacar os valores, transferir o saldo para uma conta pessoal ou utilizar outros meios para transformar o benefício em dinheiro.

Posso transferir o saldo para outra pessoa ou entre benefícios?

Não. Quem recebe vale-refeição e vale-alimentação continuará tendo saldos separados para cada modalidade.

Não será permitido transferir valores do VR para o VA, ou vice-versa, nem enviar o dinheiro disponível para outras pessoas.

As novas regras também valem para aplicativos de delivery?

Sim. A regulamentação continua valendo independentemente de a compra ser realizada presencialmente ou pela internet.

Assim, os benefícios devem respeitar as mesmas regras de utilização tanto em estabelecimentos físicos quanto em aplicativos de entrega.

Os cartões multibenefícios serão proibidos?

Não. As empresas poderão continuar oferecendo cartões que reúnem diferentes benefícios em um único meio de pagamento.

A exigência é que os valores destinados à alimentação permaneçam separados dos saldos de outras modalidades de benefícios disponíveis no mesmo cartão.

Será necessário trocar o cartão para aproveitar as mudanças?

Não. A implementação da interoperabilidade não exige que o trabalhador solicite um novo cartão de vale-refeição ou vale-alimentação.

O benefício continuará sendo utilizado normalmente, sem alteração no saldo disponível. A ampliação da aceitação depende da integração entre as operadoras e as redes de pagamento.

O que acontece se o estabelecimento não aceitar meu cartão?

Os estabelecimentos continuarão tendo autonomia para decidir se aceitam ou não vale-refeição e vale-alimentação.

Entretanto, os comerciantes que já trabalham com esses benefícios deverão se adaptar às novas regras, reduzindo as restrições relacionadas às diferentes bandeiras.

Se um estabelecimento aceitar o benefício, mas recusar o cartão por causa da operadora, pode haver uma falha de integração, um problema técnico ou descumprimento da regulamentação.

Nesses casos, a orientação é registrar a data e o local da tentativa de pagamento e, se possível, guardar a mensagem de erro exibida na maquininha.

Com essas informações, o trabalhador poderá procurar a operadora responsável pelo cartão, o setor de recursos humanos da empresa ou órgãos de defesa do consumidor.

A expectativa é que as recusas diminuam com a implementação da interoperabilidade, embora falhas pontuais ainda possam ocorrer durante a adaptação ao sistema.

O estabelecimento pode cobrar taxa extra ou exigir valor mínimo?

Não. Os comerciantes não podem cobrar taxas adicionais pelo pagamento com vale-refeição ou vale-alimentação nem estabelecer um valor mínimo para aceitar os cartões.

A regra vale para todas as operadoras. O consumidor não pode ser prejudicado por escolher utilizar um dos benefícios para pagar a compra.

Caso isso aconteça, a recomendação é guardar provas da cobrança ou da exigência e procurar os órgãos de defesa do consumidor.

O que muda para restaurantes, supermercados e comerciantes?

As mudanças também afetam diretamente os estabelecimentos que recebem pagamentos por meio de vale-refeição e vale-alimentação.

Representantes do setor reclamam há anos das taxas cobradas pelas operadoras e da demora para receber os valores das vendas realizadas com os cartões. Os custos dificultavam a adesão de pequenos comerciantes a determinadas redes de benefícios.

Com a nova regulamentação, as taxas cobradas pelas operadoras aos estabelecimentos ficam limitadas a 3,6%. Além disso, os valores das transações deverão ser repassados aos comerciantes em até 15 dias corridos.

A interoperabilidade também reduz a necessidade de contratar diferentes soluções de pagamento, permitindo que os estabelecimentos atendam trabalhadores que utilizam cartões de várias operadoras.

Os comerciantes serão obrigados a aceitar todos os cartões?

Não. Os estabelecimentos continuam podendo decidir se desejam aceitar vale-refeição e vale-alimentação.

A mudança está relacionada à integração das redes de pagamento. Assim, os locais que já trabalham com os benefícios deverão encontrar menos restrições relacionadas às diferentes operadoras.

O valor do vale-refeição e alimentação vai aumentar?

Não. As mudanças na regulamentação não alteram os valores depositados pelas empresas nos cartões. O saldo continuará sendo definido pelos empregadores ou pelas convenções e acordos coletivos de cada categoria profissional.

Portanto, a interoperabilidade amplia as possibilidades de utilização do dinheiro disponível, mas não representa um reajuste automático dos benefícios.

Quem descumprir as novas regras poderá receber multa?

Sim. Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, o descumprimento das normas previstas na legislação e na regulamentação do PAT poderá resultar em penalidades administrativas.

As sanções podem atingir operadoras, estabelecimentos comerciais e outros participantes do sistema, dependendo do tipo de irregularidade identificada.

A Lei nº 6.321 prevê multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Os valores podem ser dobrados em situações de reincidência ou quando houver tentativa de dificultar a fiscalização.

Além das multas, outras penalidades administrativas poderão ser aplicadas conforme a gravidade da infração.

Empresas cadastradas no PAT precisam atualizar os dados?

Sim. Além das mudanças relacionadas à utilização dos cartões, empresas e profissionais inscritos no Programa de Alimentação do Trabalhador precisam ficar atentos a uma obrigação de atualização cadastral.

Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras cadastradas no programa têm até 9 de novembro de 2026 para atualizar suas informações no novo sistema.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado na plataforma disponibilizada pelo governo, independentemente das mudanças na aceitação dos cartões. Quem não cumprir o prazo será excluído automaticamente do PAT e precisará solicitar uma nova inscrição para voltar a participar do programa.

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