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Fim do deepfake? TSE começa a julgar proibição em campanhas

Deepfake é uma tecnologia IA usada para criar ou alterar vídeos, áudios e imagens

Edvaldo Sales
Por
Deepfake é uma tecnologia IA usada para criar ou alterar vídeos, áudios e imagens
Deepfake é uma tecnologia IA usada para criar ou alterar vídeos, áudios e imagens - Foto: Reprodução | PT
Eleições 2026

O uso de deepfakes pelas campanhas, um dos temas centrais da eleição deste ano, deve ser definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta terça-feira, 1.

Deepfake é uma tecnologia de inteligência artificial (IA) usada para criar ou alterar vídeos, áudios e imagens de maneira realista.

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A tendência, segundo ministros do TSE, é que a Corte mantenha o veto ao uso de vídeos gerados por IA quando o conteúdo apresentar alto grau de realismo, seja na criação de pessoas reais, fictícias ou mortas. As informações são do g1.

A punição para o candidato ou campanha que usar a ferramenta também deve ser discutida pelos ministros. A indicação é de que, além da remoção do vídeo, deve ser aplicada uma multa pelo descumprimento das regras.

Já as sanções mais graves, como cassação do registro, só devem ser aplicadas nos casos em que ficarem demonstradas a gravidade da conduta, a reincidência e o impacto na disputa.

Além disso, deve ficar expresso que o conteúdo produzido com IA não será permitido apenas por conter rótulo identificando que a peça utilizou a tecnologia.

Se o plenário confirmar esse entendimento, memes, caricaturas, montagens satíricas, animações e outras representações que não busquem reproduzir a realidade de forma convincente tendem a receber tratamento distinto.

O objetivo é evitar que a vedação alcance manifestações claramente identificáveis como ficção ou humor, concentrando a proibição em conteúdos capazes de induzir o eleitor a erro.

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Resolução do TSE e “deepfake do bem”

Em 2026, foi aprovada uma resolução eleitoral que proíbe o uso, para favorecer ou prejudicar candidaturas, de conteúdo sintético em áudio ou vídeo gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias.

O texto estabelece a vedação mesmo quando houver autorização da pessoa cuja imagem ou voz tenha sido reproduzida. No entanto, algumas campanhas passaram a defender que a regra permitia a chamada “deepfake do bem”, que é feita a favor do candidato, por exemplo.

Entretanto, ministros do TSE afirmam que a liberação do “deepfake do bem”, além de não ser garantia de que o eleitor não será enganado, pode provocar uma enxurrada de ações na Justiça Eleitoral.

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