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INCERTEZA

Impasse na Justiça Eleitoral deixa 1,8 milhão de votos sub judice

Votos computados no 1º turno podem mudar composições legislativas

Rodrigo Tardio
Por
Validação de votos sub judice também pode redefinir quociente partidário e alterar bancadas
Validação de votos sub judice também pode redefinir quociente partidário e alterar bancadas - Foto: Rafaela Araújo | Ag. A TARDE
Eleições 2026

Nas últimas eleições, os eleitores brasileiros destinaram 1,8 milhão de votos a candidatos que disputaram o pleito com os registros indeferidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), mas que aguardavam a apreciação de recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Consideradas anuladas sub judice, essas votações permanecem sob incerteza jurídica e têm o potencial de reconfigurar a composição de vagas nas Assembleias Legislativas e na Câmara dos Deputados, além de influenciar a definição de segundo turno em disputas estaduais — a exemplo do que ocorreu com Anthony Garotinho (Republicanos) no Rio de Janeiro.

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Analistas do direito eleitoral ressaltam que essa indefinição prolongada pós-apuração decorre do calendário enxuto reservado à Justiça Eleitoral para apreciar todos os registros até o dia da votação. Por outro lado, as agremiações partidárias opõem-se à antecipação dos prazos para evitar a obrigação de selar coligações e alianças de forma prematura.

Prazos apertados

A legislação atual determina que as solicitações de registro ocorram até 15 de agosto, véspera do arranque da propaganda eleitoral. O Poder Judiciário dispõe de prazo até 20 dias antes do pleito para analisar eventuais impugnações, o que concede aproximadamente um mês para a apreciação global dos requerimentos. No entanto, o teto temporal costuma ser extrapolado.

De acordo com dados da Corte Superior, foram registrados mais de 20 mil pedidos nestas eleições gerais, número que ultrapassou a marca de 400 mil no pleito municipal de 2024. O volume inviabiliza o julgamento definitivo de todas as postulações com pendências judiciais em tempo hábil. Enquanto candidaturas sem questionamentos são deferidas em poucos dias, contestações complexas demandam mais tempo de instrução.

Raio-X dos votos sob incerteza

A maior parcela dos sufrágios sub judice foi direcionada a postulantes às Assembleias Legislativas (612 mil), vindo em seguida os concorrentes ao Senado (390 mil), à Câmara dos Deputados (381 mil) e aos governos estaduais (374 mil), de acordo com levantamento realizado logo após a votação de 4 de outubro.

O Rio de Janeiro concentrou o maior volume de votos pendentes no país, somando 732 mil. Mesmo excluindo o desempenho de Garotinho (274 mil), o estado permaneceria no topo do ranking. O cenário fluminense se justifica pela postura do TRE-RJ, que rigorizou os critérios para barrar candidatos associados a facções e ao crime organizado. Esse processo exigiu a requisição e o compartilhamento de provas sigilosas de inquéritos criminais, estendendo a duração dos julgamentos.

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Resistências políticas

O ex-ministro do TSE Henrique Neves alertou durante conversa com a imprensa, que cumprir o cronograma vigente em casos contenciosos é impraticável:

"A simples soma dos prazos previstos na Lei Complementar 64 [Lei das Inelegibilidades], entre o protocolo do registro e as datas de julgamento no TSE, se todas as fases forem cumpridas, são 54 dias. Se houver oposição de embargos de declaração em todas as decisões, soma-se 76 dias. Isso considerando apenas os prazos processuais, sem incluir os prazos de tramitação interna", destacou Neves.

Apesar dos alertas, a proposta encontrou forte oposição dos partidos. A ex-deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora da matéria na época, explicou que a antecipação forçaria a realização das convenções partidárias em maio — atualmente feitas em agosto.

A mudança exigiria a definição de chapas e federações com mais de quatro meses de antecedência, gerando um hiato expressivo até o início real da campanha.

Um novo Código Eleitoral foi votado e aprovado pela Câmara dos Deputados em 2023, estabelecendo o limite de registro para 14 de agosto, e o texto segue sob análise no Senado Federal.

Impactos nas urnas e no mandato

A indefinição sobre os votos de Anthony Garotinho ilustra a magnitude do problema: no dia do pleito, a votação recebida por ele foi descartada do cálculo dos percentuais válidos. Quatro dias depois, o TSE ratificou o indeferimento baseado em condenação por improbidade que gerou suspensão de direitos políticos. Com o descarte definitivo de seus votos,

Douglas Ruas (PL), presidente da Alerj, alcançou 50,88% dos votos válidos e foi declarado eleito em primeiro turno — antes da confirmação, ele registrava 49,27%.

O segundo colocado, Eduardo Paes (PSD), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pleiteando a realização do segundo turno. Paes argumenta que a nulidade de votos só deveria ocorrer em casos de erro de digitação ou manifestação nula deliberada pelo eleitor, sustentando que anular os sufrágios após a apuração desconsidera a escolha consciente do cidadão.

No campo legislativo, a validação de votos sub judice também pode redefinir o quociente partidário e alterar bancadas:

Assembleia do RJ: João Drumond (PRD), que teve a candidatura vetada pelo TRE-RJ por suposta ligação com o jogo do bicho e crime organizado, obteve 55 mil votos. O candidato nega as acusações e aguarda julgamento de recurso no TSE. Se os votos forem validados, ele garante vaga na Alerj.

Câmara dos Deputados: Ricardo Abrão (PSDB) recebeu 63 mil votos após ter o registro indeferido sob acusação de envolvimento em compra de votos em Nilópolis em 2024. Ele nega o ato ilícito e aguarda manifestação da Corte Superior para saber se assumirá o mandato em Brasília.

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direito eleitoral eleições brasileiras Impunidade e Política registro de candidaturas tribunal superior eleitoral Votos Sub Judice

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