IRREGULARIDADES
Pregão é suspenso após cidade burlar lei em licitação de R$ 2,5 milhões
Edital dispensou apresentação de balanço patrimonial e aceitou extratos do Simples Nacional



O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 012/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Ibicuí, gestão do prefeito Salomão Cerqueira (PSD).
A licitação, estimada no valor total de R$ 2.589.300,00, tem como objeto a contratação de serviços de comunicação visual, confecção de placas em ACM, corte router, camisetas e bolsas para atender às demandas de diversas secretarias municipais.
A decisão atende ao pedido de medida cautelar apresentado na denúncia formalizada pela empresa Valney Cruz Farias de Simões Filho, representada por seu sócio-proprietário, Sr. Valney Cruz Farias, contra o Prefeito de Ibicuí, Salomão Brito De Cerqueira, a Secretária Municipal Lara Morais Andrade e o Pregoeiro Oficial Alfredo Ruy Santos Costa.
Origem da denúncia
A denunciante acionou a Corte de Contas em 16 de outubro de 2026 sustentando a existência de duas irregularidades graves no certame:
Afronta à Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021): A previsão do item 12.2.b.4 do edital permitiu a aceitação de extratos do Simples Nacional dos últimos três meses em substituição ao Balanço Patrimonial. Com base nesse trecho, a empresa EVA IMPRESSÃO PUBLICITÁRIA LTDA. foi habilitada para um registro de preços com validade de 12 meses sem comprovar sua real capacidade econômico-financeira.
Ausência de Motivação do Recurso Administrativo: A rejeição do recurso interposto pela denunciante ocorreu de forma genérica e sem a devida fundamentação legal, descumprindo o art. 50 da Lei nº 9.784/1999.
Leia Também:
Análise do Tribunal
Ao examinar o caso em cognição sumária, o TCM destacou que a dispensa de balanço patrimonial para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) — prevista no Decreto Federal nº 8.538/2015 e na Lei Complementar nº 123/2006 — restringe-se estritamente às aquisições para pronta entrega.
Como o certame de Ibicuí trata de um Sistema de Registro de Preços (SRP), com fornecimento parcelado e continuado ao longo do contrato, a apresentação do balanço patrimonial é obrigatória para atestar a saúde financeira da licitante. A substituição por meros extratos PGDAS-D de três meses (junho, julho e agosto de 2026) fragiliza a análise de aptidão e gera riscos diretos à Administração Pública.
"A falta do balanço patrimonial pode atrapalhar a análise da aptidão econômica da empresa e, consequentemente, promover risco à Administração Pública, verificando-se a procedência da ilegalidade suscitada." — Trecho da Decisão Monocrática
Determinações
Com a caracterização da fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora), o Tribunal ordenou:
- A interrupção imediata do Pregão Eletrônico nº 012/2026, proibindo a homologação, assinatura da Ata de Registro de Preços ou celebração de contratos dele decorrentes até o julgamento final de mérito.
- A Notificação do prefeito Salomão Brito De Cerqueira, da Secretária Lara Morais Andrade e do Pregoeiro Alfredo Ruy Santos Costa para que, no prazo de 20 dias, apresentem defesa e encaminhem a cópia integral do processo administrativo.
A Prefeitura de Ibicuí foi autorizada a corrigir o instrumento convocatório, suprimindo a cláusula irregular (item 12.2.b.4) e promovendo a devida republicação do edital com a reabertura de prazos para o envio de novas propostas, conforme determina a Lei nº 14.133/2021.
A decisão possui força de mandado e a notificação aos gestores municipais e ao denunciante foi formalizada pela Secretaria-Geral do órgão de controle.
Repasses milionários via Pix
Em agosto deste ano, a Prefeitura já tinha se tornado alvo de uma representação no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). A acusação aponta indícios de um esquema de direcionamento licitatório e repasses irregulares que somam R$ 4.546.466,08, efetuados entre 2023 e 2026.
A contabilidade sob suspeita atravessou duas administrações do mesmo grupo político: a do ex-prefeito Marcos Galvão (PSD) e a do atual gestor e seu sucessor, Salomão Cerqueira (PSD).
De acordo com o dossiê protocolado no órgão de controle, os recursos públicos foram destinados a uma única microempresa sediada na cidade vizinha de Iguaí: a Julio Herminio Luz LTDA, de nome fantasia "Maderada é Show".
Registrada originalmente em julho de 2018 para o ramo de produção musical, a firma sagrou-se vencedora dos últimos três pregões eletrônicos promovidos pelo município.
Falta de capacidade técnica
Apesar da estrutura reduzida, a contratada assumiu compromissos operacionais de natureza diversa e complexa. As demandas contratadas incluem desde a ornamentação e segurança de praças públicas até a cobertura fotográfica, produção de imagens de drone, limpeza, recepção e fornecimento de refeições e hospedagem.
A representação sustentou que a empresa não possui porte físico nem aptidão técnica para cumprir as obrigações assumidas. Além da incapacidade operacional, o documento destaca a ausência de licenças indispensáveis exigidas por órgãos federais e sanitários para a execução dos objetos contratados.
Pagamentos sem controle rastreável
Outro ponto central da denúncia reside na sistemática de quitação dos serviços. Segundo a queixa, a Prefeitura de Ibicuí realizou repasses diretos à empresa via Pix, modalidade que, na avaliação dos denunciantes, feriu de morte os princípios constitutivos da transparência e da publicidade na administração pública.
Os pagamentos instantâneos teriam sido efetuados sem a observância de rotinas rígidas de controle interno ou comprovação idônea da efetiva entrega das mercadorias e prestação dos serviços.
Houve ainda relatos de manobras para burlar a concorrência nas sessões públicas do pregão — com a aplicação de desclassificações arbitrárias e "lances de cobertura" —, subcontratação total dos serviços para terceiros informais, sobrepreço e liquidação automática de empenhos sem parecer de fiscalização.
Decisão do Tribunal de Contas
Ao analisar a solicitação de medida cautelar para o bloqueio de pagamentos e a suspensão imediata dos contratos vigentes, o órgão indeferiu o pedido liminar.
O TCM argumentou que a instrução do requerimento inicial apresentou fragilidade documental, contendo apenas extratos parciais de diários oficiais, sem os autos integrais dos processos licitatórios e termos contratuais.
O órgão assinalou ainda que a competência precípua para requerer a anulação ou sustação de contratos em andamento na esfera municipal pertence à Câmara Municipal de Ibicuí, a quem cabe provocar o Poder Executivo local.
O mérito das denúncias seguiu em fase de instrução e julgamento no plenário do Tribunal de Contas.
Sobre o fato da suspensão do Pregão Eletrônico, a reportagem procurou diretamente o prefeito Salomão Cerqueira, e ainda aguarda resposta aos questionamentos.


