Busca interna do iBahia
HOME > ELEIÇÕES

ELEIÇÕES 2026

Prisão de eleitores está proibida a partir desta terça-feira (29/9)

Regra prevista no Código Eleitoral permite prisão em casos específicos

Yuri Abreu
Por
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira, salvo exceções
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira, salvo exceções - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Eleições 2026

A partir desta terça-feira, 29, eleitores de todo o país não podem ser presos ou detidos até 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno das eleições, no próximo domingo, 4. A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca garantir o direito ao voto durante o período eleitoral.

A proteção começa cinco dias antes da votação e permanece por 48 horas após o encerramento do pleito. O primeiro turno acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Tudo sobre Eleições em primeira mão! Compartilhar no Whatsapp Entre no canal do WhatsApp.

Em quais situações o eleitor pode ser preso no período?

A legislação prevê três exceções à regra. Durante o período de proteção, o eleitor pode ser preso em caso de:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (racismo, injuria racial, homicídio);
  • descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

A prisão em flagrante ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após praticá-lo. Crimes eleitorais, como compra de votos e boca de urna, também podem levar à prisão em flagrante.

Já o salvo-conduto é uma medida concedida pela Justiça Eleitoral para proteger o eleitor contra violência ou ameaça à liberdade de votar, não votar ou em razão de já ter votado.

E se houver segundo turno?

Em caso de segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção será aplicada novamente. Os eleitores não poderão ser presos entre 20 e 27 de outubro, com as mesmas exceções previstas para o primeiro turno.

Leia Também:

ELEIÇÕES

Ônibus, VLT e Metrô de graça: saiba como vai funcionar esquema de transporte no domingo de eleição
Ônibus, VLT e Metrô de graça: saiba como vai funcionar esquema de transporte no domingo de eleição imagem

ELEIÇÕES 2026

Lula cumpre último ato de campanha em Salvador antes do 1º turno
Lula cumpre último ato de campanha em Salvador antes do 1º turno imagem

ELEIÇÕES 2026

Como funciona o trabalho dos mesários no dia das eleições
Como funciona o trabalho dos mesários no dia das eleições imagem

Mesários e fiscais de partido também têm proteção contra prisão enquanto estiverem exercendo suas funções nos dias de votação. A prisão em flagrante continua permitida.

E os candidatos, podem ser presos?

Candidatos que disputam as eleições de 2026, em 4 de outubro, não podem ser presos ou detidos desde o último dia 19, até 6 de outubro, 48 horas após o primeiro turno.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e permite prisão nesse período apenas em caso de flagrante delito.

Regra também vale para o segundo turno

A proteção se aplica novamente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Nesse caso, candidatos que ainda estiverem na disputa não poderão ser presos ou detidos entre 10 e 27 de outubro, salvo em situação de flagrante delito.

A regra tem como objetivo garantir o exercício da disputa eleitoral e evitar que prisões ou detenções interfiram no processo de votação.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Google Noticias Siga o A TARDE no Google Noticias

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no Email

Tags

Código Eleitoral eleições no Brasil Justiça Eleitoral

Relacionadas

Mais lidas