ATO DE CAMPANHA
TRE-BA absolve ACM Neto em ação sobre mulheres seminuas em carreata
Decisão proferida nesta sexta-feira, 11, mantém multa para coligação e a deputado estadual



O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) extinguiu o processo contra o candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), pelo episódio envolvendo duas mulheres que participaram de uma carreata seminuas e pintadas com símbolos de campanha. O desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro concluiu que não houve comprovação de autoria ou de conhecimento prévio do candidato sobre a utilização das mulheres no ato.
A decisão obtida pelo portal A TARDE foi assinada nesta sexta-feira, 11, e reconheceu a ilegitimidade de ACM Neto para responder à representação. Segundo o magistrado, os elementos apresentados no processo indicaram que o candidato não estava no veículo de som onde ocorreu a exibição.
Registros fotográficos e audiovisuais também mostraram, segundo a decisão, que o automóvel permaneceu parado e sem a presença dos candidatos da chapa majoritária. O veículo, por sua vez, fazia referências à candidatura proporcional do deputado estadual Emerson Penalva (PP).
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Penalva e coligação continuam proibidos
Apesar da retirada de ACM Neto do processo, o TRE-BA manteve a decisão contra a coligação “Unidos para Mudar a Bahia” e Emerson Penalva, que também passou a integrar a ação como litisconsorte.
A Corte confirmou a proibição de repetir a utilização de mulheres seminuas ou com os corpos pintados como recurso ou adereço cênico em atos de campanha, quando a prática depreciar a condição da mulher. Em caso de descumprimento, foi mantida multa de R$ 50 mil por ato e por responsável.
O desembargador considerou comprovado que duas mulheres foram colocadas no teto de um veículo de som durante o ato realizado em 28 de agosto, no bairro de São Cristóvão, em Salvador. Elas estavam com os corpos desnudos e cobertos por pinturas com cores e nomes relacionados à propaganda eleitoral.

Para o magistrado, a prática configura propaganda eleitoral ilícita por depreciar a condição da mulher.
Defesa de ACM Neto alegou falta de conhecimento
A defesa do candidato havia sustentado a ausência de autoria e de conhecimento prévio sobre o episódio. Segundo os advogados da campanha, a legislação estabelece que a responsabilização do candidato por propaganda irregular depende da demonstração de autoria ou de prévio conhecimento, não sendo permitida a presunção objetiva de responsabilidade.
O relator acolheu o argumento. Na decisão, afirmou que Emerson Penalva apresentou manifestação pública atribuindo a iniciativa exclusivamente a apoiadores de sua candidatura proporcional e isentando a coordenação da campanha de ACM Neto de ingerência ou conhecimento anterior.
Penalva, por sua vez, afirmou que a ação partiu de apoiadoras de sua campanha, de maneira autônoma, voluntária e desinteressada. Segundo a manifestação apresentada no processo, elas teriam se inspirado no universo carnavalesco.
A alegação, no entanto, não foi suficiente para afastar a ilicitude da propaganda. O TRE-BA entendeu que a coligação e o candidato proporcional tinham dever de fiscalização sobre os recursos utilizados durante atos oficiais de campanha.


