VOTAÇÃO SEM PAGAR
TRE-BA garante transporte gratuito em zona rural no interior da Bahia
Decisão trata de transporte de eleitores no município de Irecê, que registrou abstenção de 16,50%



O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) garantiu a realização do transporte gratuito para eleitores da zona rural de Irecê, no centro-norte baiano, durante o segundo turno das eleições no próximo domingo, 25. A decisão foi tomada após pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), visando à redução da abstenção.
De acordo com o autor do requerimento, o promotor eleitoral Ivan Carlos Novaes Machado, a solicitação ocorreu após alerta da Procuradoria-Geral Eleitoral. A entidade apontou que, no primeiro turno, eleitores indígenas de vários estados deixaram de votar por falta de transporte público suficiente.
O promotor alertou que o mesmo risco atinge o eleitorado rural da região, que vive em distritos, povoados e comunidades distantes das seções eleitorais: “O transporte gratuito não é favor. É condição para que o eleitor da zona rural consiga exercer o seu direito de votar”.
Conforme dados disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Irecê registrou a abstenção de 8.458 eleitores, o que corresponde a 16,50% do eleitorado, durante o primeiro turno deste ano. No cenário nacional, o percentual de faltosos foi de 21,08%, a maior taxa registrada desde 1998.
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Como vai funcionar o transporte na eleição?
Para assegurar o transporte gratuito na zona rural de Irecê e garantir a ampla informação da população, o TRE-BA determinou que seja organizado um roteiro com os veículos e a divulgação detalhada do quadro de condução por meio da prefeitura e de canais oficiais.
Confira o que ficou determinado pela Justiça Eleitoral:
- Veículos públicos à disposição: os veículos e embarcações dos municípios da zona eleitoral e dos órgãos estaduais e federais com sede na região (exceto os de uso militar) ficam à disposição da Justiça Eleitoral, devidamente abastecidos e com motorista, para o transporte gratuito dos eleitores, conforme prevê a Lei nº 6.091/1974.
- Confirmação da frota em 24 horas: os prefeitos devem confirmar a manutenção da frota utilizada no primeiro turno e detalhar a quantidade de veículos, tipos, capacidade de passageiros e o servidor responsável no dia da eleição. Caso a frota pública seja insuficiente, veículos particulares poderão ser requisitados.
- Revisão dos itinerários em 48 horas: o Cartório Eleitoral deve revisar a grade de percursos e horários, verificando se todos os distritos, povoados e comunidades rurais estão contemplados, corrigindo eventuais falhas do primeiro turno e estabelecendo horários claros de ida e volta.
- Inclusão de comunidades indígenas: o Cartório deve mapear a presença de aldeias ou comunidades indígenas na zona eleitoral e, se houver, informar as lideranças e a Funai para incluí-las no planejamento. A decisão reforça que o eleitor indígena residente em área rural tem o mesmo direito garantido ao transporte gratuito.
- Ampla divulgação: o quadro completo de transporte deve ser afixado no Cartório Eleitoral, publicado nos meios oficiais e repassado às prefeituras e lideranças comunitárias, acompanhado do telefone do Cartório para que o eleitor possa comunicar eventuais falhas na prestação do serviço no dia da votação.


