ENTENDA
Defesa de Deolane faz novo pedido à Justiça; saiba detalhes
Deolane está detida na Colônia Feminina Penal de Buíque, em Pernambuco
Por Da Redação
A equipe de defesa da influenciadora Deolane Bezerra fez um novo pedido de habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira, 17. Ela está detida na Colônia Feminina Penal de Buíque, em Pernambuco, desde o último dia 10, quando teve a prisão domiciliar revogada após descumprir as medidas cautelares impostas pela Justiça.
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Segundo a coluna Fábia Oliveira, do Metrópoles, no documento, os advogados pedem que seja concedido o habeas corpus, além de solicitarem a cassação da medida cautelar para que Deolane não possa se manifestar nas redes sociais e nem à imprensa.
A defesa da advogada disse que ela voltou ao cárcere por violar tal decisão, no entanto, esta seria um instrumento de censura. Isso porque, em nenhum momento, a ex-Fazenda teria se manifestado a respeito das investigações, mas sim falado sobre a sua prisão.
Além disso, ainda de acordo com a coluna, outro ponto levantado pela defesa é que Deolane está sendo investigada por lavagem de dinheiro, um crime que não tem qualquer relação com o uso de redes sociais, o que torna a proibição da utilização da ferramenta sem sentido.
“Vale dizer, não fosse ela uma pessoa pública, certamente não se cogitaria discutir acerca da necessidade de impedir a utilização de redes sociais ou manifestações públicas acerca das circunstâncias que a envolvem”, diz um trecho.
A defesa de Deolane disse ainda que ao proibir que ela se manifeste sobre a prisão, a Justiça também viola o direito dela à defesa. “A paciente está sendo publicamente acusada de estar envolvida na prática de crime de lavagem de dinheiro, sofrendo as consequências destes fatos”, destaca o documento.
Os advogados seguem: “Ao proibir a paciente de utilizar-se de qualquer meio de comunicação, a decisão coatora impede que Deolane se defenda das acusações que, também publicamente, estão lhe sendo direcionadas”, escreveram.
A coluna diz ainda que, no documento, foi solicitado seguinte: “Quanto ao mérito, confirmada a decisão liminar, requer seja concedida a ordem de habeas corpus, ainda que de ofício, para cassar a medida cautelar de proibição de se manifestar, garantindo-se o direito de liberdade de expressão da paciente, ainda que mediante a imposição de medidas cautelares diversas e/ou sua adequação ao texto constitucional”.
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