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06/08/2024 às 14:18 • Atualizada em 06/08/2024 às 15:37 - há XX semanas | Autor: Da Redação

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Candidato em Eunápolis, Neto Guerrieri figura em "lista suja" do TCM

Relação aponta processos transitados em julgado de gestores que tiveram contas rejeitadas

Com as irregularidades apontadas, Guerrieri corre o risco de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa
Com as irregularidades apontadas, Guerrieri corre o risco de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa -

Candidato em Eunápolis, o ex-prefeito Neto Guerrieri (Avante) figura na chamada "lista suja" do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), onde aparecem gestores e ex-gestores dos municípios baianos que tiveram contas anuais apreciadas e rejeitadas pela corte.

Com as irregularidades apontadas, Guerrieri corre o risco de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Vale lembrar que o ex-prefeito já teve as mesmas contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores em 2018, referentes ao exercício de 2015.

As mesmas contas do exercício de 2015 figuram ao lado do exercício de 2016. Ambas resultaram na representação à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).

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Relembre o caso

O ex-mandatário teve os seus bens bloqueados após decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública do município, assinada pelo juiz Roberto Costa de Freitas Junior, por meio de uma execução fiscal, devido a falta de pagamento de uma multa determinada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O despacho foi publicado no dia 9 de julho.

A penalidade deferida pela Corte de Contas a Guerrieri foi de R$ 55 mil referente a rejeição das contas do ex-chefe do Executivo do exercício de 2015, consolidada pela Câmara de Vereadores, em 2018. O valor chega a quase R$ 105 mil, devido aos juros, e deve ser ressarcido aos cofres públicos.

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A lista de gestores foi definida pelo TCM por punições nos últimos oito anos por irregularidades constatadas no exame de 1.231 processos, de um total de 17.799 que foram apreciados no período pela Corte de Contas dos municípios – um percentual de 7,42%.

À Justiça Eleitoral, assim, caberá julgar se as razões que levaram à rejeição das contas ou à sua desaprovação por irregularidades, se enquadram ou não nos dispositivos da chamada Lei da Ficha Limpa, e se, de fato, são impeditivas para a disputa eleitoral.

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