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POLÊMICA

Fã entra na Justiça contra Anitta por causa de ingressos dos Ensaios

Homem acionou a cantora, a Ingresse e a produtora Rodamoinho

Edvaldo Sales
Por
Homem acionou a cantora, a Ingresse e a produtora Rodamoinho
Homem acionou a cantora, a Ingresse e a produtora Rodamoinho - Foto: Reprodução | Redes Sociais

Um fã de Anitta acionou a Justiça contra a cantora. O caso, que teve início na última quarta-feira, 16, envolve a turnê dos Ensaios da Anitta de 2027. Marcelo Antônio Gama Machado acionou a artista, a Ingresse e a produtora Rodamoinho.

Ele disse ter adquirido três ingressos para um show da turnê em Campinas, marcado para 23 de janeiro de 2027. Segundo a coluna Fábia Oliveira, do Metrópoles, ele afirmou ter pagado cerca de R$ 939,19, sendo R$ 830 nos ingressos e R$ 109,19 a título de taxas através da plataforma de venda.

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Marcelo disse que todo o problema teria começado quando ele procurou a empresa para cancelar dois ingressos e manter um, dentro do prazo legal de arrependimento.

Segundo ele, a Ingresse o instruiu equivocadamente, fazendo com que todos os ingressos fossem cancelados. Ainda de acordo com ele, o valor restituído não abarcou a taxa de serviço desembolsada.

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Onde entram Anitta e a Rodamoinho?

O fã afirmou, nos autos da ação, que a Rodamoinho é produtora e organizadora dos Ensaios da Anitta, razão pela qual integraria a cadeia de fornecimento dos ingressos ao lado da Ingresse.

Sobre a cantora, Marcelo afirmou que ela é sócia da produtora, idealizadora do projeto e beneficiária direta do evento.

Conforme o fã, a personalidade jurídica da Rodamoinho deverá ser afastada, a fim de alcançar o patrimônio de Anitta, enquanto sócia, para arcar com as indenizações pleiteadas.

Além disso, ele pediu à Justiça uma liminar para determinar, em 48 horas, a disponibilização do ingresso que pretendia manter e que teria sido indevidamente cancelado.

Marcelo Antônio quer que as rés sejam condenadas solidariamente a disponibilizar o referido ingresso, a restituir o valor da taxa de serviço em dobro e a indenizá-lo por danos morais em R$ 8 mil. À causa foi dado o valor de R$ 8,5 mil.

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