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Editorial - Controle necessário

Publicado sábado, 15 de janeiro de 2022 às 00:30 h | Autor: Da Redação

Quando faltam a educação e a boa vontade para o convívio, resta o recurso de uma ação criminal, em iniciativa compatível com o cenário de acintosa aglomeração verificada em festa indoor denominada “Me Leva pro Bonfim”, destoando da justiça e da concórdia, como os valores representados na divindade cultuada com fervor pelos baianos.

A sensação de impunidade derivada da repetição de casos como este implicaria incentivar novas ocorrências, na hipótese de os gestores da Secretaria de Segurança Pública e da Procuradoria Geral do Estado escolherem, uma vez mais, a via da paciência, ao avaliarem o comportamento dos organizadores da pândega em meio ao contexto de crescente contágio pela cepa ômicron.

Em via inversa, a opção por uma atitude capaz de resultar na aplicação de penalidades seria justificável, considerando atentado à saúde coletiva a realização de eventos para atrair multidões em número superior a 3 mil pessoas, ou mais de 50% da capacidade de estabelecimentos, conforme ficou combinado entre governo e cidadania.

A cada manifestação de desprezo por este pacto, caracterizada pelos alegres cortejos, vão ganhar força os grupos resistentes a aderir às melhores recomendações sanitárias, flexibilizando a observância da obrigatoriedade de comprovação da cobertura vacinal completa para acesso a shows, festas, bares e restaurantes.

 Decreto publicado no Diário Oficial autoriza o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia a atuar, com firmeza proporcional, para inibir todo e qualquer desrespeito às normas determinadas como forma preventiva de evitar superlotação de hospitais e clínicas, tomando como cálculo a marca atualizada de 7.526 contaminados nesta nova fase do coronavírus.

 Não há justificativa para formar crença em uma população totalmente imunizada da ignorância, lembrando como principal razão de ser do Estado o uso dos meios ao seu alcance para conter abusos a fim de preservar os bens socialmente compartilhados, entre os quais, o principal deles, o direito inalienável a vida.

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