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Editorial - O cabresto está de volta

Empresa capixaba é acusada de assédio aleitoral

Publicado quarta-feira, 28 de setembro de 2022 às 00:15 h | Autor: Da Redação
É preciso abster-se de ameaçar, constranger ou mesmo orientar 
os colaboradores, garantindo-lhes 
seu livre arbítrio
É preciso abster-se de ameaçar, constranger ou mesmo orientar os colaboradores, garantindo-lhes seu livre arbítrio -

Repugnante seria uma palavra insuficiente para representar o assédio eleitoral, quando um sujeito ou empresa impõe ao cidadão a obrigatoriedade de votar em candidato de sua preferência, como pode ter ocorrido em empresa capixaba.

O Ministério Público do Trabalho do Espírito Santo agiu rapidamente ao abrir inquérito com objetivo de investigar os aspectos verificados em vídeo circulante em redes sociais.

Nas imagens o empregador atenta contra o princípio basilar da democracia, a liberdade de escolha de seus representantes, ao insinuar o corte na folha de pagamento das pessoas dispostas a sufragar o nome de seu favorito.

A asquerosa intimidação, se comprovada, relembra o verbete “cabresto” no dicionário da violência produzida pelas elites contra os trabalhadores, lembrando metáfora apropriada para ilustrar o contexto em tela.

A determinação da vontade do colaborador, ao apertar o botão da urna eletrônica, guarda verossimilhança com a correia de extremidade armada para se firmar na cabeça de um animal, servindo para dirigir seus movimentos.

Ocorre ter o Brasil superado esta triste época na qual uma das estratégias nauseantes era a oferta de uma bota para completar-se o par apenas se o postulante obtivesse a vitória para condução ao cargo desejado.

Seria condição sine qua non para evitar qualquer ensaio de retrocesso a este cenário lastimável a ação firme das autoridades judiciárias no sentido de apurar o constrangimento, sob a forma da lei.

A organização de uma reunião com os servidores para pedir-lhes desculpas pelo atrevimento inconstitucional e imoral soa uma medida um tanto suave para a gravidade do atentado, razão pela qual uma ação civil pública poderia ter um efeito proporcional ao dano causado ao Estado Democrático e de Direito.

Exceto se aceitarmos a ascensão de um regime de inspiração fascista, é preciso abster-se de ameaçar, constranger ou mesmo orientar os colaboradores, garantindo-lhes seu livre arbítrio, inspirado pela graça, ao selecionar quem melhor os apetecer.

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