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Editorial - Recuo Prejudicial

Publicado segunda-feira, 25 de outubro de 2021 às 09:00 h | Atualizado em 25/10/2021, 09:00 | Autor: Da edação

Buscar a mediania, ou o ponto de equilíbrio, entre a necessidade de desenvolvimento, visando geração de emprego e renda, e a proteção ao meio ambiente, tem sido desafio dos gestores, de setores diversos, no sentido de criar meios de vida com menores danos, por evitar estratégias afoitas de extração de riquezas, em danos ao potencial da biodiversidade do país.

Esta pode ter sido a intenção do ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, ao propor o veto de dispositivos de uma lei de autorização de licenciamento ambiental de empreendimentos e obras nas zonas terrestres e limites marítimos da costa da Bahia

O pedido partiu do procurador-geral da República, Augusto Aras, ao questionar o alto risco de suprimir vegetação nativa de Mata Atlântica em extinção, situada na zona urbana das cidades, por saber-se ameaçado este valoroso patrimônio brasileiro, motivo lídimo de preocupação de todos quantos se consideram cidadãos.

No entanto, da rota entre a provável boa vontade de ambas as altas autoridades do Poder Judiciário, ao efeito da intervenção normativa, a distância implica pensar na hipótese do prejuízo da nova regulamentação, devido à interferência em negócios capazes de causar impacto negativo em 900 quilômetros de extensão da maior faixa litorânea do país.

Embora entenda-se a medida protetiva, o erro do excesso de zelo ameaça contrariar projetos em andamento ou já planejados por milhares de empreendedores distribuídos em hotéis, pousadas, restaurantes, barracas de praia e condomínios residenciais, considerando-se o agravante do processo já em curso de retomada destes investimentos, devido ao alvissareiro recuo da pandemia.

Reunidos na Associação Comercial da Bahia, os empresários lembram o fato de a legislação vigente desde 2015 vir permitindo a mobilização dos recursos já aplicados, ensejando indesejadas e em grande parte das vezes irreversíveis modificações, caso avance a intentona de demolição, não apenas de construções físicas, mas principalmente de planos economicamente viáveis.

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