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Gestora de casa de repouso é condenada a mais de 9 anos por morte de idosa após maus-tratos

Mulher também deverá pagar indenização de R$ 50 mil aos herdeiros da vítima

Victoria Isabel
Por
Decisão foi proferida pela Justiça a pedido do Ministério Público da Bahia
Decisão foi proferida pela Justiça a pedido do Ministério Público da Bahia - Foto: Raphael Muller / Ag. A TARDE

A responsável por uma casa de repouso irregular foi condenada a nove anos e quatro meses de prisão por maus-tratos que resultaram na morte de uma idosa de 91 anos, em Salvador. A decisão foi proferida pela Justiça nesta terça-feira, 29, a pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA).

Vilmara da Cruz Conceição Souza também foi condenada ao pagamento de uma indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais aos herdeiros da vítima, Edna Catarina da Hora.

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Segundo a sentença, o conjunto de provas reunido no processo comprovou a prática reiterada de maus-tratos. Entre os elementos considerados estão relatórios técnicos da Vigilância Sanitária, pareceres psicológicos da Delegacia Especial de Atendimento ao Idoso (Deati), registros fotográficos e depoimentos de profissionais da área médica, assistentes sociais e policiais.

Casa de repouso funcionava de forma clandestina

Conforme a denúncia do MPBA, Vilmara era responsável pela Casa de Repouso Samayra, localizada no bairro de Cassange, em Salvador. O estabelecimento já havia sido interditado cautelarmente pela Vigilância Sanitária e era acompanhado pelo Ministério Público devido às condições estruturais inadequadas e à insalubridade.

Mesmo após as medidas de interdição, a instituição continuou funcionando de forma clandestina e acolhia mais de 20 idosos sem os alvarás necessários.

O fechamento do local foi determinado a pedido do MPBA, por meio da promotora de Justiça Ana Rita Nascimento, em 15 de abril de 2025.

Idosa foi levada a hospital após agravamento do estado de saúde

Ainda de acordo com a denúncia, entre 2023 e outubro de 2025, Edna foi submetida a condições degradantes, privação de alimentos e ausência de cuidados essenciais.

Em 2 de outubro de 2025, diante do agravamento do estado de saúde da idosa, que apresentava um ferimento profundo no rosto e diversos hematomas, a gestora a levou ao Hospital Professor Eládio Lassére, em Cajazeiras II.

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Na unidade, segundo o MPBA, Vilmara contratou informalmente uma estudante de curso técnico em enfermagem para acompanhar a idosa temporariamente e deixou o hospital, levando consigo os demais documentos da paciente.

A estudante que passou a acompanhar Edna identificou diversas marcas de agressão e intenso sofrimento. O serviço social do hospital foi acionado e comunicou o caso à Deati e à equipe médica.

Durante a apuração, o médico responsável pelo primeiro atendimento relatou que as lesões encontradas no corpo e no rosto da vítima apresentavam diferentes cronologias e padrões incompatíveis com a hipótese de uma única queda da cama, versão apresentada pela defesa.

Edna permaneceu internada em estado de grave debilidade física e com pneumonia. Ela morreu no dia 7 de outubro de 2025.

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Tags

maus-tratos MPBA Salvador

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