SUBTRAÇÃO DE INCAPAZ
Mãe denuncia que madrinha levou filho autista e se recusa a devolvê-lo
Madrinha afirma que cria a criança desde os 5 meses com consentimento da mãe

Há 20 dias, a dona de casa Taís Rodrigues de Jesus Leal, 37 anos, enfrenta o desespero de ter o filho, Richard Emanuel, de cinco anos, retirado de sua convivência. Ela procurou o Portal A TARDE para denunciar que a atendente Tamiles Santos Sampaio, madrinha do garoto, o levou e está se recusando a devolvê-lo.
Segundo Taís, a comadre foi buscar Richard, em Dias D’Ávila, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), no sábado, 14 de janeiro, para passar o final de semana com ela, no bairro da Fazenda Grande III, na região de Cajazeiras, em Salvador, na promessa de levá-lo de volta, na segunda-feira, 16, o que não aconteceu.
“Ela veio pegar ele na minha casa, dizendo que devolveria na segunda-feira, porque ele tinha consulta médica. Na segunda-feira, quem respondeu foi a companheira dela. Ela bloqueou todos os contatos. Depois, a outra [companheira de Tamiles] respondeu dizendo que não ia devolver meu filho e que, se eu quisesse, procurasse a Justiça”, relata a mulher.

Taís disse que diante da recusa, foi na casa da mulher para buscar o filho. “Eu fui até a casa dela, em Cajazeiras, mas quando cheguei, ela já tinha fugido para outro estado com a criança. Ela não responde mais, só manda dizer para eu procurar a Justiça. Eu tenho contato com a mãe dela, que disse que já pediu para ela devolver a criança, mas ela respondeu que só resolve isso na Justiça”, disse ela, afirmando que ficou sabendo que a mulher viajou com a criança para João Pessoa, na Paraíba.
Ainda segundo ela, a madrinha só demonstrou interesse pelo menino após ela conseguir a aposentadoria da criança em agosto. “Ela só quis ele agora depois que soube que consegui aposentar meu filho, em agosto. O cartão do benefício está comigo. Tudo está comigo. Ela agora quer ir à Justiça para tomar meu filho”, lamentou a mulher.
Acordo antigo
A dona de casa revelou que a relação entre ela e Tamiles era de confiança, e que o filho costumava passar alguns dias com a madrinha, inclusive, chegou a morar com ela por um período, quando ainda era bebê.
“Quando ele nasceu, era prematuro, e tinha sete meses e cinco dias [morou com a madrinha]. Eu passei por um problema de saúde, precisei ser internada nessa época. Junto com o Conselho Tutelar, pedi para que ela ficasse com ele até eu melhorar. Depois que melhorei, peguei meu filho de volta", lembrou Taís, sobre o início do que seria um acordo temporário de cuidado.
"Mas ela não aceitou. Ela queria que meu filho morasse com ela. Mesmo assim, ficou tudo combinado: ela ficava com ele em fins de semana, feriados e festas. Até então, estava tudo tranquilo”, contou Taís.
O episódio é ainda mais delicado pelo fato de Richard ser autista. “Quando eu fiquei doente, ele ficou um ano com ela. Depois voltou para mim. Quem cuidou dele fui eu: escola, médico, tratamento. Foi eu quem descobriu a doença dele. Meu filho tem cinco anos. Ele é autista. Há quatro anos, eu levo ele para tratamento”, lembrou a mãe.
Denúncia Polícia Civil e Ministério Público
que a madrinha se recusou a devolver a criança, Taís afirmou ter procurado diversos órgãos públicos em busca de ajuda. Antes de registrar o caso na 25ª Delegacia Territorial de Dias D’Ávila e no Ministério Público local, na última quarta-feira, 28 de janeiro, ela esteve na Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Contra a Criança e o Adolescente (Dercca), em Salvador, onde foi orientada a procurar a delegacia da cidade de onde o filho foi levado.
“Eu fui à Dercca, mas não aceitaram o registro porque disseram que eu teria que registrar no município [Dias D’Ávila] onde a criança foi pega”, explicou a dona de casa.

“Disseram que ela está em João Pessoa [Paraíba]. Não sei como foi para lá, os documentos dele estão comigo. Hoje, fui novamente ao Ministério Público, dei entrada lá. Falaram para eu conversar com a promotora. A audiência está marcada para esta semana, no dia 5 [quinta-feira]. Eu já fiz registro na polícia, fui ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público, e nada está sendo feito. Isso é sequestro”, desabafou, ela, desesperada.
O Portal A TARDE procurou o delegado Euvaldo Costa, titular da 25ª Delegacia de Dias D’Ávila, e o Ministério Público, que acompanham o caso, mas, até a publicação desta matéria, não havia tido retorno.
Tamiles de defende
Tamiles negou a acusação de sequestro e afirmou que a criança vive sob seus cuidados desde os cinco meses de nascido. Segundo ela, o menino está com sua família com o consentimento da mãe, inclusive, possui documentos que comprovam a guarda da criança.
“Essa criança veio pra minha mão em 2020, por conhecimento dela, tá entendendo? Onde a gente tinha sempre um acordo que ela via a criança, final de semana, passava até festa com a criança”, declarou, acrescentando que sempre existiu convivência entre mãe e filho.

A madrinha também disse que buscou a Defensoria Pública e que só entregaria a criança mediante ordem judicial. “O defensor falou para mim: 'você só vai entregar se ela [Taís] tiver ordem de busca e apreensão, porque a gente abriu um processo”, afirmou.
Tamiles reforçou ainda que a orientação teria sido confirmada por órgãos oficiais. “Eu já fui no Ministério Público aqui em Salvador, já fui na delegacia, inclusive, já prestei queixa dela também”, afirmou a mulher.
Sobre a guarda, a atendente sustentou que detém documentos que comprovam a permanência legal da criança com ela e negou que tenha agido por interesse financeiro. “O menino mora comigo desde 2020”, disse, ao reafirmar que sempre arcou com as despesas do afilhado.

“Em relação ao dinheiro do menino, de aposentadoria, não. Eu trabalho, minha companheira trabalha, e ela nunca deu 10 centavos pra o menino”, concluiu ela, revelado que já ajuizou um termo de guarda unilateral.
Subtração de incapaz
A reportagem teve acesso aos boletins emitidos pela Polícia Civil e pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e entregues a Taís. Nos documentos, o caso foi registrado como subtração de incapaz, crime previsto no Artigo 249 do Código Penal Brasileiro.
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A infração ocorre quando alguém retira menor de 18 anos ou interditado de quem detém sua guarda legal ou judicial, impedindo o convívio ou escondendo a criança. A pena varia de dois meses a dois anos de detenção, podendo ser agravada em caso de maus-tratos ou reduzida caso a criança seja restituída.
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