DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO
Flávio Dino toma decisão após pedido polêmico da CNBB sobre aborto
Antes de se aposentar, Rosa Weber também votou em pauta da descriminalização do aborto
Por Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira, 2, as discussões sobre a descriminalização do aborto. Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino optou por rejeitar a análise do pedido da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) para anular o voto da ministra Rosa Weber sobre o tema.
Dino, que substitui Weber na Suprema Corte, justifica que a entidade — que reúne os bispos da Igreja Católica no país — não tem legitimidade para tratar sobre o assunto, tendo em vista que não é uma das partes citadas na ação.
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Weber, que hoje está aposentada, votou a favor de que o aborto praticado até a 12ª semana de gravidez deixe de ser crime no Brasil. Em seu voto, a magistrada argumentou que os artigos do Código Penal que criminalizam a prática não estão de acordo com a atual Constituição Federal.
“O aborto não se trata de decisão fácil, que pode ser classificada como leviana ou derivada da inadequação social da conduta da mulher”, disse Weber.
A ministra ainda compara a situação da mulher com o homem e critica a falta de cobrança sobre o aborto ao público masculino.
“Tanto que pouco – ou nada – se fala na responsabilidade masculina na abordagem do tema. E mesmo nas situações de aborto legal as mulheres sofrem discriminações e juízos de reprovação moral tanto do corpo social quanto sanitário de sua comunidade”, afirmou.
O caso foi pautado por Weber antes da sua aposentadoria, em maio do ano passado, e voltou à pauta de julgamento nesta sexta, 2, pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, sucessor da ministra.
O tema ainda deve ser pautado em plenário presencial a longo prazo, pois Barroso defende um debate "amadurecido" sobre o assunto.
A análise do pedido da CNBB está sendo feita em sessão virtual vai até 9 de agosto. No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.
Código Penal
Atualmente, conforme o Código Penal, comete crime a mulher que faz aborto ou quem provoca o aborto em gestante com o seu consentimento. O procedimento pode levar à prisão.
As exceções para a possibilidade de aborto, atualmente, são:
quando não há outra forma de salvar a vida da gestante;
se a gravidez é resultando de estupro;
se ficar constatado que o feto é anencéfalo.
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