BAHIA
Prefeitura envia PL que transforma dívidas antigas em ativos para a CMS
Medida cede onerosamente direitos originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, em créditos negociáveis
A Prefeitura de Salvador enviou à Câmara Municipal um projeto de lei PLE- 161/2024 que autoriza o Executivo a ceder, onerosamente, direitos originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, a pessoa jurídica de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A medida, no entanto, necessita, caso seja aprovada, de prévia avaliação e procedimento legalmente previsto, inclusive leilão em bolsa de valores.
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A cessão dos direitos creditórios nada mais é do que uma espécie de securitização das dívidas, ou seja, as empresas podem utilizar suas dívidas com o município como produto finaneiro para que possam antecipar o recebimento de recursos de financiamentos de projetos.
Segundo o texto, o projeto, caso vire lei, pode:
I - ser realizada por intermédio de sociedade de propósito específico, vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda, sendo dispensada a licitação;
II - não afetar a natureza, disciplina, garantias e privilégios do crédito original, nem as prerrogativas de cobrança judicial e extrajudicial, sendo facultada a celebração de convênio de cooperação técnica e operacional entre os órgãos competentes com o cessionário ou seu gestor;
III - abranger apenas o direito autônomo ao recebimento do crédito, assim como recair somente sobre o produto de créditos já constituídos e reconhecidos pelo devedor ou contribuinte.
Crédito tributário
Entende-se por crédito tributário constituído e reconhecido pelo devedor ou contribuinte aquele:
I - constante de parcelamento em andamento;
II - objeto de parcelamento cancelado ou rescindido;
III - declarado e não pago pelo contribuinte, constante de Resumo de Declaração Tributária – RDT;
IV - objeto de lançamento de ofício regularmente notificado ao devedor ou contribuinte, sem apresentação de impugnação, reclamação ou recurso administrativo;
V - objeto de lançamento de ofício regularmente notificado ao devedor ou contribuinte, para o qual não caiba mais impugnação, reclamação ou recurso, nos termos da legislação tributária vigente, estando encerrado o processo administrativo fiscal.
Líder da bancada do União Brasil na Casa e presidente da Comissão de consituição e Justiça (CCJ), vereador Paulo Magalhães Jr, afirmou ao Portal A TARDE, durante sessão desta terça-feira, 29, que o colegiado se reuniu na manhã de hoje para tratar o assunto do projeto em questão e do reajuste do IPTU.
"A CCJ hoje foi reunida de forma conjunta, junto com a Comissão de Finanças e Orçamento também, para discutir esses três projetos do Executivo que estão na ordem do dia para serem votados. Então, a ampla maioria estava favorável, mas como tem o pedido de vista da vereadora Marta, a gente concedeu vistas para que ela traga o mais rápido possível para que a gente possa votar essas matérias tão importantes para a nossa cidade", disse o vereador.
"No pedido de vista ela tem até quinta-feira para trazer e a gente pode reunir amanhã, caso seja votado de forma de regime de urgência, ou na própria quinta. Então, o líder do governo, com o presidente, com as bancadas estão analisando ainda se a gente vai votar urgência hoje ou não", detalhou Paulinho.
Dos vereadores de oposição, apenas Marta Rodrigues, Silvio Humberto, Augusto Vasconcelos e Edvaldo Brito se absteram da aprovação do pedido de urgência.
Os projetos do Executivo serão votados na quinta-feira, dia 31, em sessão extraordinária.
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