POLÍTICA
Bolsonaro no STF: “Tentativa da tentativa não pode ser punida”
Defesa afirma que acusação extrapola ao tratar atos preparatórios como crime consumado na ação sobre a suposta trama golpista

Por Flávia Requião

O advogado de Jair Bolsonaro (PL), o criminalista Paulo Amador da Cunha Bueno, reforçou nesta quarta-feira, 3, durante o julgamento da ação penal que apura uma suposta trama golpista, a tese de que não é possível punir o ex-presidente e os demais réus por “meros atos preparatórios.”
Segundo Bueno, a acusação tenta dar tipicidade penal a condutas que não configuram execução de crime. “O que se está aqui é pretender punir-se meros atos preparatórios. E, se tratando de crimes de empreendimentos, a punibilidade do início de execução equiparada ao delito consumado, nós estaríamos, em última análise, punindo a tentativa da tentativa”, afirmou.
O que se está aqui é pretender punir-se meros atos preparatórios
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O criminalista ressaltou ainda que, do ponto de vista legal, a punição de atos preparatórios só poderia ocorrer se houvesse previsão explícita na legislação. “Os atos preparatórios só poderiam ser puníveis se o legislador expressamente assim o fizesse”, disse.
Julgamento
A Primeira Turma do STF julga desde ontem o núcleo central da investigação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Além de Alexandre de Moraes (relator), o caso está sendo analisado pelos ministros Cristiano Zanin (presidente), Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Os réus respondem por golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
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