À ESPERA DO JULGAMENTO
Com ação parada no STF, cartórios da Bahia faturaram R$ 3 bilhões
Lei estadual de 2011 tornaram tabeliães com direito a remuneração variável
Por Redação

A ocupação indevida de cartórios na Bahia por tabeliães sem concurso específico garantiu um faturamento de R$ 3,1 bilhões a cerca de 100 titulares diretamente beneficiados entre 2012 e 2025. A Constituição de 1988 proíbe a ocupação de tabelionatos sem concurso.
Uma ação que poderia acabar com a irregularidade se arrasta há 13 anos no Supremo Tribunal Federal (STF). As informações constam em um levantamento feito pelo UOL com dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia).
Colaboraram com a demora quatro mudanças de opinião do ex-relator, o ministro Dias Toffoli, sobre qual tipo de plenário do tribunal deve julgar o caso —o físico ou o virtual.
Quando estava à frente do processo, Toffoli decidiu não analisar o pedido de liminar do Ministério Público, mesmo após o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terem barrado iniciativas semelhantes de ocupação de cartórios sem concurso específico em ao menos seis estados, além do Distrito Federal. São eles: Rio, Minas Gerais, Goiás, Paraná, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul.
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Após sucessivos adiamentos, o julgamento deveria ter sido concluído na semana retrasada, no plenário virtual do STF. O ministro Luiz Fux, no entanto, pediu que o caso seja levado ao plenário físico. Ainda faltam os votos de Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Flávio Dino e André Mendonça não participam pois substituíram ministros que já haviam se manifestado.
O placar está 6 a 0 desde 2023 pela inconstitucionalidade da lei que beneficiou os cartorários —Toffoli votou nesse sentido, mas defendeu que os tabeliães fossem mantidos "em homenagem ao princípio da segurança jurídica".
Como funciona a irregularidade
O levantamento feito pelo Uol analisou inicialmente 146 ex-servidores do tribunal que ingressaram no órgão —muitos eram suboficiais ou subtabeliães, segundo o Ministério Público— e recebiam apenas salários fixos, em torno de R$ 5.000.
Mas, a partir de uma lei estadual de 2011, eles se tornaram tabeliães com direito a remuneração variável, decorrente da arrecadação e dos lucros dos cartórios, que chegava a R$ 70 mil.
O levantamento excluiu da lista os que ingressaram antes da Constituição de 1988, pois o STF entende que eles têm direito ao benefício. Sobraram 97 tabeliães que foram realmente favorecidos tanto pela lei quanto pela demora no processo.
Parte desses tabeliães se envolveu em fraudes, corrupção e até acusações de homicídio, segundo documentos do TJ-BA e de outros tribunais obtidos pela reportagem.
Desde 2011, houve 14 casos de afastamento de "donos" de cartórios, e cinco tabelionatos estão sob intervenção por suspeita de irregularidades, segundo levantamento do TJ-BA enviado ao Supremo. Entre elas estão beneficiar parentes com escrituras e registrar uma mesma área duas vezes.
Defesa
A Associação dos Notários e Registradores da Bahia (Anoreg-BA), entidade que representa os cartórios, disse que o benefício é legítimo e foi defendido também pelos tabeliães, que querem permanecer nos cargos.
“A medida é plenamente legal e legítima, sobretudo porque todos os profissionais beneficiados foram aprovados, por mérito, em concurso público específico para o exercício da atividade notarial e registral”, disse a Anoreg em nota.
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