FRAUDE À COTA
Compra de depoimento por R$ 16 mil gera investigação em Nordestina
Ex-candidata a vereadora pelo PL declarou ter recebido propina de um diretor da prefeitura



Uma investigação sobre uma suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Nordestina, município localizado na região nordeste da Bahia, ganhou um desdobramento criminal após uma candidata a vereadora afirmar ter recebido R$ 16 mil para assinar uma declaração com informações falsas em favor dos investigados.
O caso envolve transferências bancárias feitas por um servidor comissionado da prefeitura e levou a Justiça Eleitoral a determinar o envio dos autos à Polícia Federal (PF) e ao Ministério Público Estadual (MP-BA).
O portal A TARDE apurou que o pagamento teria ocorrido meses depois da eleição, em 2025, para que Rute de Jesus Silva, então candidata a vereadora pelo PL, fosse a um cartório em Cansanção e assinasse uma escritura pública declaratória favorável aos investigados.
A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Mariana Alvariño Britto ocorreu no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apurava uma possível fraude à cota de gênero pelo PL nas eleições municipais de 2024.
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Candidata mudou versão
Rute havia ingressado no processo como assistente litisconsorcial sustentando que sua candidatura teria sido lançada de forma fictícia, apenas para cumprir a exigência legal de participação mínima de mulheres nas eleições.

A discussão ganhou outro contorno quando, na véspera da audiência de instrução, a defesa dos investigados apresentou uma escritura pública declaratória lavrada em agosto de 2025, cerca de dez meses após as eleições. No documento, Rute afirmava que havia participado efetivamente da campanha eleitoral, contrariando a versão apresentada anteriormente no processo.
Na manhã da audiência, realizada em julho de 2026, porém, a candidata apresentou uma nova manifestação à Justiça e voltou atrás. Em depoimento, afirmou que a declaração apresentada no processo não correspondia à verdade.
Segundo Rute, ela teria recebido R$ 16 mil de Adriel Silva de Oliveira, então diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Nordestina, para acompanhá-lo ao cartório e assinar o documento. Ela relatou ainda que assinou a escritura sem sequer ler o conteúdo.
Transferências
A acusação de pagamento foi acompanhada de documentos bancários anexados ao processo. Os comprovantes apontam transferências realizadas por Adriel Silva de Oliveira para Rute de Jesus entre 24 de julho e 4 de setembro de 2025.
De acordo com a decisão, a primeira transferência ocorreu justamente no dia em que Rute afirmou ter sido procurada para acompanhar Adriel ao cartório.
Os pagamentos, segundo o processo, não foram contestados quanto à autenticidade pela defesa dos investigados, e não teria sido apresentada uma justificativa para a realização das transferências.
A partir desses elementos, a magistrada considerou que a escritura pública apresentada pela defesa perdeu sua força probatória.
Justiça descartou depoimento
A juíza entendeu que tanto a escritura pública quanto o novo depoimento de Rute ficaram comprometidos pelas circunstâncias que envolveram a produção das provas. Segundo a decisão, a credibilidade da escritura foi "irremediavelmente contaminada" pelo pagamento feito à candidata.
Ao mesmo tempo, o próprio depoimento de Rute foi considerado insuficiente para sustentar a acusação de fraude à cota de gênero. A magistrada observou que ela teria exercido seletivamente o direito ao silêncio ao ser questionada sobre aspectos relacionados ao recebimento do dinheiro, às demais candidatas e à própria suposta fraude.
Com isso, a Justiça Eleitoral concluiu que os dois elementos probatórios acabaram se neutralizando.
Suborno não levou à cassação da chapa
Apesar da gravidade do episódio, o pagamento de R$ 16 mil não foi considerado, na decisão, motivo suficiente para cassar a chapa investigada. Isso ocorreu porque as transferências foram realizadas em 2025, meses depois das eleições de 2024.
O autor da ação havia pedido que o pagamento fosse reconhecido como uma forma autônoma de abuso de poder político e econômico. A magistrada, porém, entendeu que a conduta, por ter ocorrido posteriormente ao pleito, não teria capacidade de influenciar ou desequilibrar a disputa eleitoral de 2024.
Sem outras provas consideradas robustas para comprovar a fraude à cota de gênero, a AIJE foi julgada improcedente.
Esfera criminal
Embora a ação eleitoral tenha sido considerada improcedente, o episódio envolvendo a suposta compra do depoimento terá outro desdobramento. A magistrada acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral para que cópias integrais do processo sejam encaminhadas à Polícia Federal e ao Ministério Público Estadual.
O objetivo é apurar a eventual prática de crimes relacionados à administração da Justiça, incluindo a possível compra de depoimento e utilização de declaração com conteúdo falso em um processo judicial.
Conforme a decisão, a investigação também deverá verificar a participação de Adriel Silva de Oliveira e de eventual pessoa que tenha determinado ou financiado os pagamentos.


