BOLSONARO NO STF
Defesas tiveram total acesso às provas, alega Moraes
Ministro rejeita argumento usado por advogados em julgamento

Por Cássio Moreira

Relator no julgamento da trama golpista articulada após as eleições de 2022, que tem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como um dos réus, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, rejeitou a tese de que as defesas não tiveram acesso às provas do processo.
Todas as provas para o oferecimento da denúncia, absolutamente todas as provas usadas por esses julgadores, todas elas estão no processo desde o início, e as defesas tiveram total acesso
Moraes, que dá o primeiro voto do julgamento na Primeira Turma, afirmou que todas as provas estiveram disponíveis, desde a etapa da oferta da denúncia, até as utilizadas pela Corte para a formação de um juízo. O magistrado ainda pontuou que os novos desdobramentos não serão utilizados pelos ministros da Corte para a elaboração dos votos.
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"Afasto a nulidade reiterada pelas defesas de que houve cerceamento de dafesa por não ter tempo de analisar os megabytes que a polícia apreeendeu. Quero relembrar que todas as provas para o oferecimento da denúncia, absolutamente todas as provas usadas por esses julgadores, todas elas estão no processo desde o início, e as defesas tiveram total acesso", afirmou Mores, que continuou.
"Essas novas provas que não foram utilizadas pela PGR e por nenhum dos ministros e não serão usadas para formar um juízo condenatório", disparou Moraes.
Na última semana, a defesa de Bolsonaro apontou dificuldades no acesso às provas obtidas durante o processo.
“Nós não tivemos o tempo que o Ministério Público e a Polícia Federal tiveram e não tivemos acesso à prova durante a instrução. Quero fazer às vossas excelências que, em 34 anos, é a primeira vez que venho à tribuna com toda a humildade: eu não conheço a íntegra desse processo. O conjunto da prova eu não conheço", pontuou Celso Sanchez Vilardi.
Julgamento
A Primeira Turma do STF julga núcleo central da investigação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Os réus respondem por golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
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