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VERBAS PÚBLICAS

Dino condena emendas de terceiros e cobra rastreabilidade de recursos

Decisões recentes bloquearam bens de Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha

Rodrigo Tardio
Por
Dino deu prazo de 30 dias para Legislativo explicar critérios de transparência na Saúde
Dino deu prazo de 30 dias para Legislativo explicar critérios de transparência na Saúde - Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta terça-feira, 14, o que classificou como "emendas de terceiros", referindo-se à destinação de verbas públicas por agentes sem mandato parlamentar ativo.

A declaração ocorre na esteira de decisões recentes que suspenderam repasses e bloquearam bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e do ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos-MG).

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Em despacho proferido ontem, o magistrado determinou que as comissões de Saúde da Câmara dos Deputados e do Senado Federal prestem esclarecimentos, no prazo de até 30 dias, sobre as salvaguardas adotadas para assegurar a transparência e a rastreabilidade na execução de emendas parlamentares voltadas ao setor.

Dino também oficiou a Secretaria do Tesouro Nacional para que avalie a viabilidade técnica de padronizar os códigos contábeis de liberação dessas verbas. A medida visa facilitar o acompanhamento da trajetória financeira do recurso, desde a sua indicação até a ponta final da execução orçamentária.

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Prerrogativa de mandato

Na fundamentação da decisão, o ministro enfatizou que a indicação e a deliberação de emendas orçamentárias são prerrogativas exclusivas e intransferíveis de deputados e senadores que estejam no efetivo exercício do mandato legislativo.

"Em conformidade com a Constituição, o Plano de Trabalho parte de uma premissa elementar, que reitero: somente parlamentares podem propor e deliberar sobre emendas parlamentares", registrou Dino em seu despacho. "Isso explica por que as medidas propostas pelo Poder Legislativo acertadamente não deixam espaço para a existência de emendas 'de terceiros' – ora compreendidos como não detentores de mandato parlamentar."

Ofensiva contra desvios

O posicionamento do ministro consolida uma série de medidas restritivas aplicadas contra políticos sem mandato que, segundo investigações, continuavam controlando fatias importantes do orçamento federal.

Na última sexta-feira, 10, Dino suspendeu a execução de emendas e determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens de Valdemar Costa Neto. Dois dias depois, no domingo (12), o magistrado tornou pública nova decisão em que determinou o bloqueio de R$ 6 milhões de Eduardo Cunha.

De acordo com relatórios da Polícia Federal (PF), os dois ex-parlamentares valiam-se da atuação de uma servidora da Câmara dos Deputados, identificada como Mariângela Fialek, para intermediar e direcionar a liberação de recursos de acordo com interesses políticos e privados.

Para os investigadores da PF, a estrutura montada configura indícios consistentes da prática do crime de peculato.

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Controle Orçamentário emendas parlamentares Flávio Dino STF Transparência na Saúde

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