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Dino proíbe presidentes de partidos de controlar emendas parlamentares

Ministro determinou que atos de dirigentes sobre recursos sejam considerados nulos

Ane Catarine
Por
O ministro do STF, Flávio Dino
O ministro do STF, Flávio Dino - Foto: Rosinei Coutinho/STF
Eleições 2026

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou neste domingo, 23, que presidentes de partidos políticos não podem indicar ou controlar a destinação de emendas parlamentares.

Segundo a decisão, documentos que atribuam esse poder a dirigentes partidários serão considerados nulos e não poderão ser usados para liberar recursos públicos.

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“Qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta”, afirmou Dino.

O ministro também estabelece que Câmara e Senado comuniquem imediatamente a decisão aos setores responsáveis pelo processamento das emendas para evitar que indicações feitas por presidentes de partidos sejam utilizadas na execução das despesas.

Entenda

O entendimento proferido por Dino neste domingo faz parte de uma investigação do STF sobre a possível participação de presidentes de partidos na indicação e distribuição de emendas parlamentares.

A Corte pediu que as legendas esclarecessem se seus dirigentes tinham algum papel nesse processo.

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O prazo para 21 partidos responderem terminou na última quarta-feira, 19, e as informações serão encaminhadas à Polícia Federal.

Pela regra, a indicação das emendas é atribuição de deputados e senadores.

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Tags

Dino emendas parlamentares partidos STF

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