DECISÃO
Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha na CPMI do INSS
Decisão não afeta investigações em curso na Polícia Federal

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 5, a suspensão das quebras de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, aprovadas pela CPMI do INSS.
A decisão estende ao filho do presidente o entendimento de que a comissão parlamentar cometeu um erro formal ao aprovar diversas quebras de sigilo em uma única votação coletiva, sem a devida fundamentação individual para cada alvo.
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No despacho, Dino ressaltou que a medida não interfere em eventuais quebras de sigilo decretadas em investigações da Polícia Federal (PF) sob supervisão do STF.
O ministro esclareceu que os processos da PF possuem ritos próprios e não possuem relação com o procedimento legislativo anulado.
“Por óbvio, a presente decisão não tem qualquer relação e não invalida quebras de sigilo efetuadas na investigação da Polícia Federal”, escreveu.
Rito processual
A decisão impõe um revés à estratégia da CPMI, que contava com o aval do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
De acordo com o magistrado, embora as CPIs detenham amplos poderes de investigação, a natureza invasiva da quebra de sigilo exige que cada medida seja analisada e votada de forma isolada e motivada.
Com a anulação, o colegiado vai ter que realizar novas deliberações caso ainda deseje acessar os dados fiscais e bancários de Lulinha e dos demais envolvidos no que Dino classificou como "equivocada votação".
Até o fechamento desta edição, a cúpula da CPMI não havia informado quando os novos requerimentos seriam pautados.
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