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DECISÃO

Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha na CPMI do INSS

Decisão não afeta investigações em curso na Polícia Federal

Rodrigo Tardio
Por
Dino anulou votação coletiva por falta de fundamentação individual
Dino anulou votação coletiva por falta de fundamentação individual - Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 5, a suspensão das quebras de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, aprovadas pela CPMI do INSS.

A decisão estende ao filho do presidente o entendimento de que a comissão parlamentar cometeu um erro formal ao aprovar diversas quebras de sigilo em uma única votação coletiva, sem a devida fundamentação individual para cada alvo.

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No despacho, Dino ressaltou que a medida não interfere em eventuais quebras de sigilo decretadas em investigações da Polícia Federal (PF) sob supervisão do STF.

O ministro esclareceu que os processos da PF possuem ritos próprios e não possuem relação com o procedimento legislativo anulado.

“Por óbvio, a presente decisão não tem qualquer relação e não invalida quebras de sigilo efetuadas na investigação da Polícia Federal”, escreveu.

Rito processual

A decisão impõe um revés à estratégia da CPMI, que contava com o aval do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

De acordo com o magistrado, embora as CPIs detenham amplos poderes de investigação, a natureza invasiva da quebra de sigilo exige que cada medida seja analisada e votada de forma isolada e motivada.

Com a anulação, o colegiado vai ter que realizar novas deliberações caso ainda deseje acessar os dados fiscais e bancários de Lulinha e dos demais envolvidos no que Dino classificou como "equivocada votação".

Até o fechamento desta edição, a cúpula da CPMI não havia informado quando os novos requerimentos seriam pautados.

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Tags

CPMI do INSS Flávio Dino investigações Lulinha Quebra de Sigilo STF

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