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Empresário é condenado por chamar deputadas baianas de “prostitutas”

Comentário foi configurado com violência política de gênero contra Fabíola Mansur e Olívia Santana

Leo Almeida
Por
Deputada Olívia Santana
Deputada Olívia Santana - Foto: Reprodução | Agência ALBA
Eleições 2026

A deputada estadual Olívia Santana (PCdoB) e a ex-deputada Fabíola Mansur (PV) tiveram uma vitória na Justiça Eleitoral após uma ação movida sob a alegação de violência política de gênero em um comentário nas redes sociais. A decisão é da 19ª Zona Eleitoral de Salvador e considera que uma publicação feita no Instagram ultrapassou os limites da crítica política ao utilizar uma ofensa de cunho sexual contra as parlamentares.

Conforme a apuração do portal A TARDE, o comentário foi publicado em 3 de novembro de 2024, no perfil @juliopedreira2414, que seria de posse do empresário Júlio César dos Santos Pedreira, em uma postagem que mencionava as duas políticas. Na ocasião, o acusado escreveu: “Prostitutas comunistas do dinheiro público”.

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A condenação ocorreu nesta quinta-feira, 27, com base no artigo 326-B, combinado com o artigo 327, inciso III, do Código Eleitoral, que trata da violência política de gênero praticada por meio que facilite a divulgação da ofensa, como a internet.

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Provas digitais sustentaram condenação

A Justiça considerou que a materialidade do crime ficou comprovada por diferentes elementos reunidos durante a investigação. Entre eles está o Relatório de Preservação da Prova, que utilizou tecnologia de registro em blockchain por meio da ferramenta PACWeb para preservar o conteúdo publicado na rede social.

Também foram considerados prints e gravações de tela que registraram o comentário, identificaram o perfil utilizado, a data da publicação e a postagem na qual a manifestação foi feita.

A autoria foi atribuída a Júlio César a partir não apenas da titularidade da conta, mas também de declarações prestadas pelo próprio acusado. Segundo a decisão, ele reconheceu, tanto à Polícia Federal quanto em juízo, que era o único detentor da senha e usuário do perfil.

A defesa alegou que o réu não se lembrava de ter realizado o comentário e mencionou que a conta havia sido anteriormente suspensa por supostas notícias falsas. Para a Justiça, porém, não foram apresentadas evidências de que o perfil tivesse sido invadido ou utilizado por terceiros na data da publicação.

Não houve, segundo a decisão, comprovação de invasão, alteração não autorizada de senha ou comunicação de eventual acesso indevido à plataforma ou às autoridades.

Ofensa foi considerada ataque à condição de mulher

Na análise do conteúdo da publicação, a Justiça considerou que o emprego da palavra “prostitutas” não configurou apenas uma crítica política contundente.

O entendimento foi de que a expressão atacou diretamente a condição de mulher das vítimas e buscou desqualificar sua atuação na vida pública por meio de um estereótipo relacionado à sexualidade.

A decisão aponta que o uso do termo, direcionado a mulheres que exercem mandato político, demonstra o caráter específico da agressão e se enquadra nos conceitos de humilhar e constranger previstos no artigo 326-B do Código Eleitoral.

Nesse contexto, a violência política de gênero busca proteger a participação das mulheres na esfera pública contra condutas destinadas a intimidá-las, constrangê-las ou deslegitimar sua atuação política em razão do gênero.

Pena foi substituída por restrições de direitos

Júlio César dos Santos Pedreira foi condenado a 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 15 dias-multa. A pena de prisão, contudo, foi substituída por duas penas restritivas de direitos.

Mais recentemente, a defesa apresentou embargos de declaração e alegou nulidade do processo sob o argumento de que não foram apresentadas alegações finais por memoriais após a fase de instrução.

Perfil usado para a publicação está inativo

Consultada pelo A TARDE neste sábado (29), a conta do Instagram utilizada para a publicação ofensiva aparece atualmente inativa.

A condenação, entretanto, foi fundamentada nos registros digitais preservados durante a investigação, além das declarações do próprio acusado sobre o controle exclusivo da conta.

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Fabiola Mansur olivia santana TRE-BA violência de gênero

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