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FRAUDE EM TÍQUETES

Ex-prefeito vai ter que devolver R$ 605 mil aos cofres públicos

Decisão aponta desvio de finalidade na distribuição de tíquetes-alimentação em Madre de Deus

Rodrigo Tardio
Por
Jeferson Andrade foi multado e caso vai ser enviado ao Ministério Público
Jeferson Andrade foi multado e caso vai ser enviado ao Ministério Público - Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, em sessão realizada nesta terça-feira, 14, que o ex-prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade Batista, devolva R$ 605.460,00 aos cofres públicos com recursos do próprio bolso.

A decisão unânime é fruto de graves irregularidades na concessão e distribuição de tíquetes-alimentação durante o exercício financeiro de 2018. Além do ressarcimento, o ex-gestor foi penalizado com multa de R$ 5 mil e terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual (MP-BA) para a apuração de supostos atos ilícitos.

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Denúncia

A investigação do tribunal teve início após denúncia formalizada por vereadores do município da Região Metropolitana de Salvador. Os parlamentares apontaram ausência de critérios legais para a entrega do benefício, disparidade de valores entre servidores e indícios de fraude na execução do contrato com a empresa fornecedora do auxílio.

O ponto mais grave apontado pela auditoria foi o fornecimento de tíquetes a pessoas sem qualquer vínculo funcional com a administração pública municipal.

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Divergência técnica

O julgamento do processo foi marcado por debates técnicos e pedidos de vista que acabaram reduzindo o valor inicial proposto para a devolução. O relator original do caso, o conselheiro aposentado Mário Negromonte, havia votado pela procedência total da denúncia, o que obrigaria o ex-prefeito a ressarcir R$ 863.950,00, sob multa de R$ 3 mil.

No entanto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho pediu vistas do processo e identificou que a defesa apresentou a Lei Municipal nº 448/2007. Como a legislação autorizava legalmente o benefício para funcionários efetivos com mais de três anos de exercício, Carneiro Filho propôs excluir esses pagamentos regulares da conta.

O voto divergente, que recalculou o prejuízo real em R$ 605,4 mil e elevou a multa para R$ 5 mil, foi acompanhado pelo conselheiro Paulo Rangel e aprovado pelo plenário.

Desvio de finalidade

Embora a existência da lei municipal tenha sido validada pelo tribunal, os conselheiros ratificaram que houve desvio de finalidade.

Jeferson Andrade utilizou o programa de assistência para beneficiar categorias não autorizadas por lei, como servidores comissionados, temporários, terceirizados e pessoas de fora da gestão pública. O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão colegiada.

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Tags

irregularidades financeiras Jeferson Andrade MP-BA Tíquetes-alimentação

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