CONTROVÉRSIA
FAB nega ter imposto sigilo de 100 anos em voos ligados a Vorcaro
Aeronáutica afirmou que processa apenas dados operacionais de voos



A Força Aérea Brasileira (FAB) rebateu as informações de que teria classificado como secretas, pelo período de até 100 anos, as informações referentes a rotas e passageiros de uma aeronave vinculada ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.
A controvérsia teve início após uma publicação do portal Metrópoles, que noticiou a recusa de um pedido enviado por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).
De acordo com a reportagem original, a solicitação via LAI buscava obter o histórico de voos do jato modelo Falcon 7X, de prefixo PS-FST, entre os dias 10 e 20 de novembro de 2025.
O intervalo coincide com o período em que Vorcaro foi detido no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, momento antes de embarcar com destino a Malta, na Europa.
Argumentação com base na LAI
Na resposta enviada ao veículo de imprensa, o Comando da Aeronáutica teria sustentado que a liberação dos registros violaria a privacidade das pessoas a bordo.
De acordo com o órgão militar, o fornecimento do itinerário de um avião específico em datas pontuais tornaria possível rastrear os deslocamentos de executivos, acionistas e demais passageiros ao cruzar as rotas com dados públicos já disponíveis.
A Aeronáutica argumentou ainda que o acesso contínuo aos planos de voo permitiria desenhar um perfil dos trajetos dos usuários, aprofundando a exposição da vida privada.
Com esse fundamento, a instituição respaldou a negativa no artigo 31 da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), dispositivo legal que prevê a restrição de acesso a dados pessoais por até um século para resguardar a intimidade, a honra e a imagem dos indivíduos.
Posicionamento da Força Aérea
Em esclarecimento divulgado após a repercussão do episódio, a FAB rechaçou veementemente ter imposto qualquer tipo de segredo sobre listas de passageiros.
A instituição explicou que a guarda de manifestos de bordo com nomes das pessoas transportadas é de responsabilidade exclusiva dos operadores de cada aeronave, e não da Aeronáutica.
De acordo com o comunicado, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) lida estritamente com os planos de voo recebidos para fins de navegação e segurança operacional. Tais documentos registram apenas informações técnicas objetivas — como prefixo da aeronave, horários de decolagem e a quantidade total de pessoas a bordo (POB, na sigla em inglês) —, sem conter qualquer relação nominal dos ocupantes.
A nota classifica como "equivocada e desarrazoada" qualquer associação de que o órgão tenha ocultado listas nominativas que sequer possui, reafirmando o compromisso da instituição com a transparência pública.
Leia Também:
Dispositivo de restrição
A aplicação do prazo centenário previsto no artigo 31 da LAI é tema frequente de debates políticos no país. Durante a corrida eleitoral de 2022, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu publicamente extinguir o uso do mecanismo, criticando duramente a frequência com que a gestão de Jair Bolsonaro recorria ao dispositivo para impor sigilo sobre agendas oficiais, crachás de visitantes de palácios presidenciais e cartões de vacinação.
Embora o atual governo tenha promovido a reavaliação de diversos documentos mantidos sob restrição na gestão anterior, a norma legal continua plenamente vigente e segue sendo aplicada por diferentes órgãos da administração pública federal.
Íntegra do posicionamento da FAB
"A FAB não impõe quaisquer sigilos em listas de passageiros, uma vez que o controle sobre elas é da exclusiva competência dos operadores das respectivas aeronaves.
O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) processa tão somente os dados referentes aos Planos de Voo que recebe, com fins exclusivamente operacionais.
Os planos de voo contêm somente dados objetivos de horários de decolagem, identificação da aeronave, número de passageiros a bordo, dentre outros demandados, NÃO TRAZENDO EM SEU BOJO QUAISQUER INFORMAÇÕES SOBRE RELAÇÕES NOMINAIS DE PASSAGEIROS. Ratifica-se, assim, que o Plano de Voo indica apenas a quantidade de pessoas a bordo (POB).
Inferir e supor que a Instituição impôs sigilo sobre quaisquer relações de passageiros de que ela sequer tem conhecimento é minimamente equivocada e desarrazoada, devendo ser afastada e repudiada na sua origem.
A FAB pauta-se pelo compromisso inarredável com a transparência em quaisquer de seus atos, não aceitando narrativas que comprometam a verdade dos fatos."


