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XIQUE-XIQUE

Farra dos insumos na Bahia vai custar R$ 8,9 milhões a ex-prefeito

Decisão tomou como base prejuízos causados à gestão municipal entre 2017 e 2019

Rodrigo Tardio
Por
Órgão aplicou multa de R$ 6 mil ao gestor municipal
Órgão aplicou multa de R$ 6 mil ao gestor municipal - Foto: Reprodução
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que o ex-prefeito de Xique-Xique, Reinaldo Teixeira Braga Filho (MDB), devolva R$ 8,9 milhões ao erário.

A decisão tomou como base prejuízos causados à gestão municipal entre 2017 e 2019, julgados em sessão realizada nesta quinta-feira, 3.

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​Além do ressarcimento, o órgão aplicou multa de R$ 6 mil ao gestor e determinou o envio de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA) para apuração de possíveis crimes e atos de improbidade administrativa.

Investigação

​A investigação começou a partir de denúncia apresentada pelo ex-vereador Edgardo Pessoa da Silva Filho.

A ação questionou o contrato assinado com a Cooperativa de Trabalho em Assistência Social e Saúde do Estado da Bahia (Coopasaud) para prestação de serviços técnicos em secretarias do município.

​Auditores do tribunal identificaram falhas na fiscalização, problemas de planejamento e o uso de mão de obra terceirizada para ocupar postos que deveriam ser preenchidos por concurso público, como médicos, nutricionistas e técnicos de enfermagem.

​Superfaturamento

​Durante o período apurado, a Prefeitura de Xique-Xique repassou R$ 22,2 milhões à Coopasaud. Do total pago, R$ 8,9 milhões constavam como despesas de aquisição de insumos.

A ausência de comprovação sobre a entrega e o uso desses materiais levou o órgão de controle a concluir pela ocorrência de superfaturamento.

​A fiscalização registrou ainda a ausência de pagamento do adicional de insalubridade e do descanso semanal aos cooperados, a falta de nomeação de um fiscal para o contrato e falhas no sistema de controle interno municipal.

​A defesa do prefeito sustentou que a contratação atendeu a demandas temporárias. O argumento foi rejeitado pelo relator, que destacou a vigência contínua do contrato desde 2017. O prefeito pode recorrer da decisão.

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Tags

auditoria gestão municipal improbidade administrativa RESSARCIMENTO superfaturamento tcm-ba

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