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Flanelinha que praticar extorsão pode receber punição específica

Pena será aumentada de 1/3 até a metade se vítima for mulher

Redação
Por Redação
Flanelinha
Flanelinha - Foto: Luciano da Matta / Ag. A Tarde

O Projeto de Lei 239/25 altera o Código Penal para tipificar o crime de extorsão praticado por guardadores informais de veículos em via pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

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Pela proposta, do deputado General Pazuello (PL-RJ), quem exigir ou cobrar remuneração para guardar, estacionar ou vigiar veículo estacionado em via pública, sem autorização do poder público, poderá ser punido com reclusão de dois a oito anos e multa.

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A pena será aumentada de 1/3 até a metade se vítima for mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou ainda se estiver acompanhada de criança ou adolescente. E será dobrada se o crime for cometido com violência implícita ou ameaça indireta, criando situação de medo ou constrangimento.

General Pazuello argumenta que, apesar de a atividade de guardador e lavador autônomo de veículo ser regulada pela Lei 6.242/75, falta a tipificação penal do que considera “exercício criminoso da profissão por quadrilhas que extorquem proprietários de veículos, cobrando preços estratosféricos sob a ameaça velada de causar danos à pessoa ou ao veículo”.

“A prática é verificada em várias cidades brasileiras, principalmente naquelas com maior concentração de pontos turísticos, praias, estádios, casas de shows, teatros e até hospitais, onde os chamados ‘flanelinhas’ atuam, se apropriando do espaço público e praticando a conduta extorsionária”, afirma Pazuello.

Próximos passos

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Abuso de poder Atividade Ilegal Câmara dos Deputados Código Penal crime extorsão Flanelinhas General Pazuello Guardadores Informais Lei Antiflanequismo Projeto de Lei 239/25 reclusão segurança pública Violência Indireta Vítima Vulnerável.

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