Busca interna do iBahia
HOME > POLÍTICA

MAIS UM CAPÍTULO

Flávio Dino desafia André Mendonça e reconduz Andrei Rodrigues à PF

Decisão foi publicada nesta quarta-feira, 9

Yuri Abreu
Por
| Atualizada em
O ministro do STF, Flávio Dino
O ministro do STF, Flávio Dino - Foto: Rosinei Coutinho/STF
Eleições 2026

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), desafiou o colega de corte, André Mendonça, e determinou, nesta quarta-feira, 9, a volta de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF).

Além da recondução de Rodrigues, Dino determinou também o retorno de Leandro Almada da Costa ao cargo de diretor de Inteligência Policial da corporação — o afastamento dele também havia sido determinado por André Mendonça.

Tudo sobre Política em primeira mão! Compartilhar no Whatsapp Entre no canal do WhatsApp.

Além da reintegração, a nova liminar de Flávio Dino proíbe expressamente a imposição de novas medidas cautelares pessoais contra os dois policiais fundadas no cumprimento regular de suas atribuições ou de ordens judiciais.

Leia Também:

CRISE

Andrei Rodrigues não limpa gavetas e espera voltar ao comando da PF
Andrei Rodrigues não limpa gavetas e espera voltar ao comando da PF imagem

REAÇÃO

AGU pede ao STF suspensão de decisão que afastou Andrei Rodrigues
AGU pede ao STF suspensão de decisão que afastou Andrei Rodrigues imagem

CRISE INSTITUCIONAL

Diretores da PF colocam cargos à disposição após saída de Andrei
Diretores da PF colocam cargos à disposição após saída de Andrei imagem

Partido Novo seria ilegítimo para ingressar com ação

Em sua fundamentação, Flávio Dino apontou a existência de vício formal insanável na decisão da PET 16.662, salientando que o pedido de afastamento cautelar dos delegados partiu do Partido Novo.

O relator frisou que o Código de Processo Penal (CPP) estabelece uma lista estrita de sujeitos legitimados e não confere a partidos políticos o direito de requerer medidas cautelares pessoais em investigações penais.

"É, contudo, de clareza solar que os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita, incompatíveis com interpretações analógicas ou extensivas destinadas à ampliação do rol de legitimados", afirmou Dino.

Análise do contexto político-eleitoral

Dino sublinhou que a atuação do Partido Novo é ainda mais problemática devido ao contexto político-eleitoral, lembrando que a legenda possui candidatura própria à Presidência da República com o ex-governador Romeu Zema.

Para o ministro, embora os projetos partidários sejam legítimos em sua esfera própria, a arena penal não pode ter suas regras de legalidade estrita manipuladas por interesses de disputa política.

André Mendonça não seria competente para tomar decisão de forma monocrática

A decisão de Flávio Dino também destaca a falta de competência monocrática para paralisar investigações ou afastar dirigentes no caso concreto.

Ele lembrou que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia instaurado procedimento específico para submeter a análise dos relatórios de inteligência da PF ao Plenário do Tribunal, concedendo prazo para manifestação das partes.

Segundo Dino, um ministro isolado não poderia sobrepor-se ao colegiado ou atuar "em causa própria" em matérias afetadas à Presidência.

"[...] especialmente em momentos de acirradas paixões, como ocorre durante um processo eleitoral, com as pressões que lhe são próprias, o juiz deve zelar para que suas decisões sejam reconhecíveis como derivações do Direito, e não como resultado de pressões partidárias, ideológicas, midiáticas ou de interesses pessoais."

Andrei Rodrigues teria cumprido ordens de Alexandre de Moraes, aponta Dino

O relator ressaltou que o diretor-geral da PF limitou-se a cumprir ordens expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes e que a suspensão da diretoria de inteligência colocava em risco a apuração de crimes graves — como o assassinato da vereadora Marielle Franco, esquemas de corrupção e uso ilícito de precatórios —, o que acaba por favorecer objetivamente os próprios investigados.

"Assim, caso o Exmo. Ministro André Mendonça considerasse — acertadamente ou não — cabível o afastamento de função pública, certamente tal medida não poderia, em princípio, recair sobre agente público que se limitou a cumprir determinação judicial."

A decisão do magistrado faz menção ainda à Carta Pública divulgada em 8 de setembro de 2026 por ministros aposentados e ex-presidentes do STF, que defenderam o tratamento estritamente institucional e via Plenário para as controvérsias envolvendo a Polícia Federal.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Google Noticias Siga o A TARDE no Google Noticias

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no Email

Tags

André Mendonça Andrei Rodrigues Flávio Dino polícia federal STF

Relacionadas

Mais lidas