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CONDENADO

Justiça toma decisão e multa Nikolas Ferreira em R$ 40 mil por transfobia

Deputado do PL foi punido por chamar mulher trans de “homem” nas redes sociais

Yuri Abreu

Por Yuri Abreu

25/11/2025 - 13:05 h | Atualizada em 25/11/2025 - 13:34
Deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG)
Deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) -

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais a uma mulher trans após chamá-la de “homem” em publicação nas redes sociais.

A decisão, assinada pelo juiz André Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível, entende que o parlamentar legitimou uma conduta discriminatória e estimulou a prática da transfobia. O caso ainda cabe recurso.

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O episódio ocorreu em 2022, quando Nikolas exercia o mandato de vereador em Belo Horizonte. Na ocasião, a mulher trans havia publicado um vídeo relatando que foi vítima de discriminação após um salão de beleza se recusar a atendê-la.

O parlamentar reproduziu o conteúdo em suas redes sociais e escreveu que ela “se considera mulher, mas é homem”, questionando se profissionais seriam obrigados a “depilar um pênis” para não serem considerados transfóbicos.

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Na sentença, o juiz destacou que a manifestação do deputado extrapolou o direito à liberdade de expressão e serviu como aval público à discriminação.

Segundo Bezerra, a posição institucional de Nikolas amplia o impacto de sua fala, configurando um incentivo para que outros estabelecimentos reproduzam práticas discriminatórias contra mulheres trans em todo o país.

“Seu papel como legislador é dotado de maior potencial nocivo perante toda a sociedade”, afirmou o magistrado.

Valor da indenização foi ajustado pelo Judiciário

A mulher trans havia solicitado inicialmente R$ 20 mil de indenização. O valor chegou a ser elevado para R$ 50 mil, mas foi posteriormente fixado em R$ 40 mil pelo juiz, que considerou a gravidade da conduta e o alcance da publicação.

A defesa de Nikolas Ferreira alegou que o parlamentar apenas exerceu seu direito à liberdade de expressão e que sua crítica estava voltada ao debate público sobre “ideologia de gênero”, sem intenção de ferir a dignidade da autora.

No entanto, o magistrado contestou essa justificativa e afirmou que o termo é frequentemente utilizado por grupos religiosos para negar o direito de pessoas trans se identificarem com gênero diferente daquele atribuído ao nascer.

“Em uma sociedade em que vigora a liberdade e a democracia, não parece razoável negar esse direito”, escreveu Bezerra.

Reação do deputado

Após a decisão, Nikolas Ferreira se manifestou em seu perfil na rede social X (antigo Twitter), afirmando que “virou crime chamar homem de homem” e que estaria sendo punido por dizer uma “verdade biológica”.

A condenação reforça o entendimento da Justiça sobre os limites da liberdade de expressão quando há violação à dignidade e incentivo à discriminação, especialmente por figuras públicas com amplo alcance político e social.

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justiça Nikolas Ferreira transfobia

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