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MERCADO DE BETS

Justiça derruba liberação de bets e muda situação de três plataformas

TRF3 suspendeu a autorização nesta sexta, atendendo a recurso da Advocacia-Geral da União

Beatriz Santos
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Suspensão das atividades das bets foi anunciada pelo governo federal em 25 de setembro
Suspensão das atividades das bets foi anunciada pelo governo federal em 25 de setembro - Foto: Joédson Alves | Agência Brasil
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A Justiça Federal suspendeu, nesta sexta-feira, 6, a decisão que autorizava a retomada das atividades de três casas de apostas online no Brasil.

A determinação atinge as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes à empresa CDA Gaming Ltda., e foi proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador Johonsom Di Salvo, após recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

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A suspensão acontece um dia depois de a desembargadora Adriana Pileggi, também do TRF3, conceder uma liminar favorável à empresa, permitindo que as três plataformas voltassem a funcionar mesmo após a medida provisória do governo federal que determinou a proibição das casas de apostas esportivas e dos cassinos online no país.

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A autorização havia permitido a retomada dos serviços a partir de quinta-feira, 5. Na manhã da última sexta-feira, uma das plataformas já havia voltado a funcionar. A decisão, no entanto, tinha caráter provisório e não contemplava outras empresas do setor.

Com o novo entendimento, a liberação concedida à CDA Gaming fica suspensa até o trânsito em julgado da ação ou até que uma nova decisão seja tomada pela Presidência do TRF3.

Por que a Justiça suspendeu a liberação das casas de apostas?

Ao analisar o recurso da AGU, o presidente do TRF3 considerou que a medida provisória do governo federal deve ser aplicada de maneira uniforme a todas as empresas do setor.

Na decisão, Johonsom Di Salvo avaliou que a manutenção da autorização concedida à CDA Gaming poderia provocar insegurança jurídica e prejudicar a aplicação nacional da política pública.

O desembargador classificou a possibilidade de manter a liminar como uma situação de "instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional".

Ele também destacou a necessidade de priorizar o interesse coletivo diante de possíveis prejuízos relacionados à continuidade das atividades das plataformas.

"Em hipótese de colisão entre interesses privados e valores coletivos, impõe-se a prevalência do interesse público, sobretudo quando demonstrado risco de lesão grave e de difícil reparação, como verificado no caso concreto", afirmou.

Outro ponto considerado pelo magistrado foi a existência de questionamentos sobre a medida provisória no Supremo Tribunal Federal (STF). O tema é discutido em quatro ações que estão sob relatoria do ministro Luiz Fux.

Nesta semana, a Corte realizou uma audiência pública para debater a proibição das apostas online no Brasil.

Casas de apostas chegaram a ser autorizadas a funcionar no Brasil

A decisão que permitiu a retomada das três plataformas havia sido concedida na quinta-feira, 5, após um pedido apresentado pela CDA Gaming ao TRF3.

A empresa conseguiu reverter uma proibição que já havia sido mantida por dois juízes em primeira instância. Ao analisar o recurso, a desembargadora Adriana Pileggi considerou que o governo federal estabeleceu um prazo muito curto para o encerramento das atividades, sem levar em conta os investimentos realizados pelas empresas para obter autorização e atuar legalmente no país.

A magistrada também destacou que as plataformas receberam aval do próprio governo e investiram em equipamentos, tecnologia e estrutura para operar. Por esse motivo, avaliou que não seria adequado exigir a interrupção imediata dos serviços.

A decisão beneficiava exclusivamente as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. Caso o governo federal não cumprisse a determinação, poderia receber uma multa diária de R$ 200 mil.

A Advocacia-Geral da União, por sua vez, informou que recorreria da liberação. O recurso apresentado pela AGU resultou na suspensão da liminar nesta sexta-feira.

O que levou à proibição das casas de apostas no Brasil?

A suspensão das atividades das bets foi anunciada pelo governo federal em 25 de setembro, por meio de uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A determinação proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, jogos online e cassinos virtuais no país, incluindo plataformas como o Jogo do Tigrinho.

O texto também atingiu empresas que atuavam no mercado de apostas esportivas e jogos online.

A CDA Gaming havia recebido autorização do Ministério da Fazenda, por meio da Portaria SPA/MF 255/25, para explorar apostas esportivas e jogos online em ambientes físicos e virtuais. Para obter a licença, a empresa pagou R$ 30 milhões.

O documento tinha validade prevista até 31 de dezembro de 2029 e foi utilizado como fundamento no pedido apresentado à Justiça para tentar reverter a proibição.

Proibição das bets também é questionada no Supremo

A medida provisória que determinou a suspensão das casas de apostas é alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal.

Em 28 de setembro, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) recorreram à Corte para tentar suspender os efeitos da decisão do governo.

As entidades argumentaram que a medida provisória foi publicada sem a demonstração dos requisitos de urgência. Também apontaram uma contradição entre a proibição e a atuação anterior do próprio Executivo, que havia encaminhado ao Congresso um projeto de lei para regulamentar o setor, aprovado em 2023.

As associações pediram que a suspensão permanecesse até uma decisão definitiva do Congresso ou do STF, com a manutenção das regras anteriores e das atividades das empresas autorizadas.

Na terça-feira, 3, o ministro Luiz Fux, relator das ações, promoveu uma audiência pública para discutir a medida provisória. O encontro reuniu representantes de clubes de futebol, organizações da sociedade civil e integrantes do governo.

Durante a audiência, Fux defendeu o banimento das bets, mas ressaltou que a decisão do Executivo também envolve questões que precisam ser avaliadas pelo Supremo, entre elas a segurança jurídica dos contratos e os possíveis impactos econômicos da proibição.

Justiça já havia suspendido liberação de outra casa de apostas

A decisão desta sexta-feira não é a primeira vez que o presidente do TRF3 suspende uma autorização judicial para o funcionamento de uma plataforma de apostas.

Em outubro, Johonsom Di Salvo já havia derrubado uma liminar que permitia a retomada das atividades da Stake Brasil. O novo entendimento reforça a discussão judicial sobre a aplicação da medida provisória que suspendeu as atividades das casas de apostas online no país.

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