POLÍTICA
Justiça libera documentos sobre tratamento e morte de Tancredo Neves
Documentos vão ser usados em livro e buscam apurar suspeitas de erro médico



Em decisão unânime, a 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a quebra do sigilo dos documentos médicos relativos ao atendimento e ao falecimento do ex-presidente Tancredo Neves.
A decisão atende ao recurso apresentado por um dos filhos do político, Tancredo Augusto Tolentino Neves, e permite o acesso integral a prontuários, laudos e exames mantidos sob custódia do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Regional de Medicina do DF (CRM-DF).
Primeiro presidente civil eleito após 21 anos de regime militar, Tancredo Neves foi internado às vésperas da posse, em março de 1985, e faleceu em 21 de abril do mesmo ano.
A morte do líder da Aliança Democrática, que marcou o início da redemocratização do país, permanece cercada por controvérsias e teorias da conspiração há mais de quatro décadas.
Busca por respostas
O pedido de acesso às informações havia sido encerrado sem análise do mérito em primeira instância. A defesa do herdeiro recorreu por meio de habeas data — instrumento constitucional voltado à obtenção de dados mantidos por órgãos públicos ou de caráter público.
Com o acervo em mãos, a família pretende reunir provas para fundamentar a segunda edição do livro “O Paciente: O Caso Tancredo Neves”, escrito por Luís Mir e publicado originalmente em 2010. A obra investiga falhas nos procedimentos clínicos adotados durante a internação do ex-presidente.
Entre os pontos que a família busca esclarecer estão:
- As circunstâncias da primeira intervenção no Hospital de Base de Brasília.
- O trânsito de pessoas alheias à equipe de saúde no centro cirúrgico.
- A motivação sigilosa que levou o CRM-DF a aplicar uma advertência aos médicos do caso.
- Erros de protocolo de recuperação e a famosa foto em que Tancredo aparece sentado ao lado de médicos — registro no qual conspiracionistas alegam que o ex-presidente já estaria morto, uma vez que sua condição clínica impediria aquela postura.
Leia Também:
Precedente jurídico
As entidades médicas opuseram-se à divulgação alegando que o sigilo permanece após a morte do paciente e que o habeas data é de uso estritamente pessoal. Contudo, o relator do caso no TRF-1, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, defendeu que o sigilo médico não pode ter caráter absoluto diante de circunstâncias excepcionais.
De acordo com o magistrado, o pedido transcende o âmbito privado da família Tolentino Neves. Por se tratar do líder da transição democrática brasileira, o acesso à documentação é fundamental para a preservação da memória histórica e atende ao interesse público.
A decisão baseou-se em jurisprudência do STF e do STJ, garantindo o direito da família aos relatórios sem a necessidade de novos requerimentos individuais por parte de outros herdeiros.


