SEM SIGILO
Justiça torna pública ação contra Sheila Lemos por abuso eleitoral
Acusação é de uso da máquina pública para alavancar candidatura de marido da prefeita



A Justiça Eleitoral levantou o segredo de justiça da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que aponta suposto abuso de poder político e econômico praticado pela prefeita de Vitória da Conquista, sudoeste da Bahia, Sheila Lemos (União Brasil), em prol da pré-candidatura do marido, Wagner Santos Alves Dias, ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições de 2026.
A acusação sustenta o uso sistemático da máquina pública municipal para alavancar o projeto eleitoral de Wagner Alves.
Núcleos das acusações
A petição inicial estrutura a denúncia em dois eixos fáticos centrais, além de apontar a conduta acessória de servidores públicos na promoção do pré-candidato. Aponta-se a criação de cerca de 140 cargos comissionados a partir de reformas administrativas entre 2025 e 2026.
O autor da ação alega desvio de finalidade na nomeação sucessiva de lideranças políticas, ex-candidatos e familiares de vereadores aliados — citando nomes como o Pastor Orlando, familiares do vereador Hermínio Oliveira e Cícero da Hospec. A tese é de que a estrutura foi utilizada como "moeda de troca política" para consolidar a base de apoio de Wagner Alves.
Arraiá da Conquista 2026
A denúncia aponta ainda a instrumentalização do "Arraiá de Conquista 2026" financiado com recursos públicos municipais. Wagner Alves, mesmo sem cargo público municipal, teria assumido visibilidade institucional desproporcional durante a festa, realizada entre 20 a 24 de junho de 2026, recepcionando atrações nacionais, concedendo entrevistas e participando de entregas de presentes em camarins.
Se acusa ainda o engajamento de secretários municipais e servidores comissionados para alavancar a pré-candidatura de Wagner Alves nas redes sociais e em atos públicos do município.
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Fato consumado
Ao avaliar o pedido de liminar relativo à participação no evento festivo de junho de 2026, o juiz negou a medida preventiva. Como o evento ocorreu entre 20 e 24 de junho de 2026, trata-se de fato consumado, tornando incabível medida liminar sobre atos passados.
A presença de Wagner Alves na festividade foi considerada legítima por se tratar do cônjuge da Chefe do Executivo Municipal. Em análise preliminar, não restou demonstrado desvirtuamento do evento para ato formal de campanha, dada a ausência de pedido explícito de votos ou uso eleitoral ostensivo da estrutura.
O magistrado registrou que proibir a presença de um cidadão em festas populares e espaços públicos violaria a liberdade de locomoção e a participação comunitária, configurando uma medida desproporcional.
Cassação e inelegibilidade
Com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, a ação solicita a procedência integral das denúncias para reconhecer o abuso de poder na gestão municipal.
As sanções pedidas incluem cassação do registro ou do diploma e declaração de inelegibilidade por 8 anos para Wagner Santos Alves Dias. Já para Sheila Lemos, a declaração de inelegibilidade por 8 anos.
Fundamentos
Ao analisar as solicitações preliminares, o juiz eleitoral tomou duas decisões centrais quanto ao processamento da ação, como o fim do segredo de justiça, já que o magistrado indeferiu o pedido de sigilo e determinou a publicidade imediata dos atos processuais.
Ficou destacado que o caso não envolve a exposição de dados íntimos, registros fiscais ou bancários protegidos por sigilo constitucional originário, não havendo circunstância excepcional que justificasse afastar o princípio da publicidade.
A ação segue em trâmite na Justiça Eleitoral para instrução e julgamento do mérito.


