DECISÃO
TSE suspende candidatura de Renan Santos
Coordenador do MBL apontava em terceiro lugar nas pesquisas



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a chapa presidencial do partido Missão, composta por Renan Santos e pelo vice Aroldo Medina.
Determinado no domingo, 30, e oficializado nesta segunda-feira, 31, o despacho paralisa as redes sociais do candidato, impede a liberação e o uso de verbas do Fundo Eleitoral e proíbe a presença do presidenciável em sabatinas e debates.
Em declaração emitida à imprensa, Renan Santos criticou a determinação da Justiça Eleitoral. “É uma decisão de ofício que derruba uma campanha inteira. Um absurdo.”
A medida cautelar ocorre dois dias após o processo de registro de candidatura ter sido retirado da pauta de julgamentos. Para tentar reverter a suspensão e restabelecer os atos de campanha, a defesa jurídica do partido estuda ingressar com um mandado de segurança.
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Motivo da suspensão
A sanção foi motivada pelo descumprimento das regras de cadastro de canais digitais. De acordo com as normas eleitorais, todos os sites, perfis em redes sociais e aplicativos de mensagem devem ser declarados no momento do registro, e novos canais precisam ser comunicados em até 24 horas.
A decisão pontua que páginas informadas com atraso só podem veicular propaganda 48 horas após a validação do TSE — tempo hábil para garantir a fiscalização e o controle das plataformas digitais.
O ministro relator ressaltou que uma das contas de Renan Santos, com cerca de 2,4 milhões de seguidores, promovia conteúdo eleitoral de forma irregular e aparecia no sistema de recomendação de outros perfis.
Restrições impostas
- Redes Sociais: Proibição imediata de veicular propaganda eleitoral em perfis ou endereços eletrônicos que não foram declarados no prazo legal à Justiça Eleitoral.
- Contas de Terceiros: Impedimento de usar canais alternativos ou perfis de terceiros para impulsionar a campanha digital.
- Financiamento: Bloqueio de novas transferências do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
- Gastos: Proibição de movimentar ou efetuar pagamentos com recursos do FEFC já depositados para a chapa.
- Mídia: Proibição de participação do candidato em debates ou entrevistas transmitidos por rádio, televisão, podcasts e demais veículos de comunicação.


