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NOVAS REGRAS

PEC da Segurança Pública: veja o que muda nas polícias e no combate ao crime

PEC que endurece o combate às facções criminosas foi aprovada pelo Senado

Leo Almeida
Por
| Atualizada em
PEC endurece medidas contra crime organizado
PEC endurece medidas contra crime organizado - Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil
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O Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que altera regras para o combate ao crime organizado e a atuação das forças policiais no Brasil.

A proposta prevê maior integração entre União, estados e municípios, amplia competências federais, estabelece medidas mais rigorosas contra integrantes de facções criminosas e milícias e reforça os mecanismos de financiamento e fiscalização da segurança pública.

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A PEC 18/2025, de iniciativa do governo federal, modifica dispositivos da Constituição para reorganizar competências na área de segurança, defesa social e sistema penitenciário. O texto também constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e estabelece diretrizes para a atuação das guardas municipais.

PEC amplia atuação da Polícia Federal
PEC amplia atuação da Polícia Federal - Foto: Jonas Pereira | Agência Senado

A proposta havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado sob relatoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE). A comissão retirou do texto a previsão de destinar recursos das apostas esportivas, as chamadas bets, ao financiamento da segurança pública.

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O que muda com a PEC?

  • Combate ao crime organizado: previsão de regras penais mais rigorosas para integrantes e líderes de facções, organizações criminosas, milícias privadas e grupos paramilitares.
  • Polícia Federal: ampliação da competência para investigar crimes com repercussão interestadual ou internacional que exijam repressão uniforme.
  • Polícia Rodoviária Federal: ampliação do patrulhamento para rodovias, ferrovias e hidrovias federais.
  • Guardas municipais: previsão constitucional para ações de segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições das demais forças.
  • Integração nacional: inclusão do Susp na Constituição e maior coordenação entre os órgãos de segurança.
  • Financiamento: reforço dos fundos nacionais de segurança pública e penitenciário, com proibição de contingenciamento dos recursos.
  • Fiscalização: previsão de corregedorias autônomas e ouvidorias independentes para receber reclamações, sugestões e elogios sobre a atuação dos profissionais.

Mais rigor contra facções e milícias

A proposta prevê um regime penal mais rigoroso para integrantes de organizações criminosas, facções, milícias privadas e grupos paramilitares, com medidas que consideram a posição hierárquica dos envolvidos. A intenção é estabelecer tratamento mais severo para lideranças desses grupos e ampliar os instrumentos de enfrentamento à criminalidade organizada.

O texto aprovado pela CCJ também previa condições mais restritivas de cumprimento de pena para integrantes de facções, incluindo o encaminhamento a presídios de segurança máxima e restrições à progressão de regime, conforme as regras estabelecidas na proposta.

A PEC também prevê maior proteção às vítimas de crimes. A aplicação das novas regras dependerá do texto constitucional aprovado e das normas legais pertinentes.

Polícia Federal terá competência ampliada

A PEC amplia a previsão constitucional para a atuação da Polícia Federal em investigações de infrações com repercussão interestadual ou internacional que exijam repressão uniforme, incluindo crimes atribuídos a organizações criminosas e milícias privadas.

A mudança busca permitir uma atuação federal mais direta em casos que ultrapassam as fronteiras de um estado, sem depender exclusivamente de circunstâncias específicas para a entrada da corporação.

A proposta também altera a estrutura da polícia responsável pelo patrulhamento viário federal. A atual Polícia Rodoviária Federal passaria a ser denominada Polícia Viária Federal, com atribuição de atuar em rodovias, ferrovias e hidrovias federais.

A atuação em situações emergenciais poderá incluir a proteção de bens e instalações federais, o apoio às forças estaduais ou distritais quando solicitado pelos respectivos governadores e a cooperação em calamidades públicas e desastres naturais.

A corporação não poderá assumir as funções de polícia judiciária nem a investigação criminal atribuída à Polícia Federal e às polícias civis.

Guardas municipais como polícia

A proposta inclui as guardas municipais entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição e permite que exerçam ações de segurança urbana, inclusive policiamento ostensivo e comunitário.

A atuação deverá respeitar as competências das demais forças policiais, especialmente as atribuições de investigação criminal das polícias judiciárias. As guardas também ficarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público.

A medida dá respaldo constitucional à atuação municipal na segurança urbana, mas não elimina a divisão de competências entre os órgãos nem transforma as guardas em polícias judiciárias.

União terá papel maior na coordenação

Outro eixo da PEC é a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública. A proposta estabelece a coordenação nacional do sistema e prevê estratégias de integração, cooperação e compartilhamento de informações entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

O governo federal também deverá formular a política e o plano nacional de segurança pública e defesa social, incluindo o sistema penitenciário. A proposta, no entanto, preserva as competências comuns e concorrentes dos demais entes federativos e a subordinação das polícias estaduais aos respectivos governadores.

A intenção é fortalecer a articulação entre os órgãos e facilitar respostas conjuntas a crimes que atravessam fronteiras estaduais.

Assista a votação no Senado

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