JUSTIÇA
OAB Bahia aponta problemas em decreto do TJ-BA
Relatório da Procuradoria da OAB-BA analisa o Decreto Judiciário Nº 218
Por Redação

A Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA) emitiu um comunicado neste sábado, 22, no qual alerta sobre problemas no Decreto Judiciário Nº 218 do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que dispõe sobre os processos judiciais e administrativos sujeitos a registro de sigilo com tramitação no PJe.
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Assinado pelo procurador geral da OAB-BA, Rafael Mattos, e pelo gerente da Procuradoria, Edgard Freitas, o relatório da OAB-BA reconhece o avanço normativo que o decreto traz, ao estabelecer marcos claros de atribuição de sigilo, mas aponta problemas na formulação do Art. 2º, III, c e IV, b, que estabelece discricionariedade ao magistrado no acesso, e do Art. 2º, V, 5 da norma, que estabelece o sigilo como regra geral nas investigações contra magistrados.
Segundo a análise da Procuradoria da OAB-BA, no geral, o Decreto apenas regulamenta a operacionalização do sigilo e sua administração, sem exacerbar a autonomia administrativa do Tribunal. A Ordem pontua que a iniciativa do TJ-BA é louvável, especialmente pela sistematização normativa do sigilo processual no sistema de processo eletrônico, o que confere maior transparência não apenas para a advocacia, mas também para todos os demais atores do sistema de justiça.
O relatório da OAB-BA destaca três aspectos potencialmente problemáticos no decreto judiciário em questão. O primeiro deles é a disposição reiterada, nos variados graus de sigilo, de que “as partes e os representantes legais terão acesso ao processo por permissão concedida pelo magistrado no momento que julgar conveniente e oportuno”.
A Seccional ressalta que conveniência e oportunidade são elementos da discricionariedade no Direito e que não existe discricionariedade quanto ao acesso das partes e dos seus advogados aos elementos dos autos. O que se exige é uma decisão fundamentada que negue o acesso, mantendo-se o sigilo, especialmente considerando que a regra geral é a do pleno acesso aos autos às partes e seus advogados.
Desta maneira, a formulação normativa sob análise permite a interpretação de que o magistrado poderia retardar a resposta às solicitações de habilitação e acesso, sob o manto de um juízo de conveniência e oportunidade legitimado pelo decreto judiciário.
Outro aspecto problemático apontado pelo relatório da OAB-BA no Decreto Judiciário Nº 218 é a disposição do Art. 2º, V, 5, que atribui automaticamente o sigilo nível 4 (intenso) às investigações contra magistrados, o que conflita com o Art. 393 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que estabelece apenas a possibilidade, fundamentada, de atribuição de sigilo, preservando-se, em regra, o interesse público superior.
"Na próxima segunda-feira, a OAB Bahia iniciará as tratativas com a Mesa Diretora do TJ-BA visando a completa adequação do Decreto Judiciário Nº 218 às disposições constitucionais e legais de publicidade dos atos processuais e, em especial, às prerrogativas profissionais da advocacia", declarou a presidenta Daniela Borges.
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