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DENÚNCIA

Prefeita manteve servidora com cargos acumulados em Araci e Serrinha

Duplicidade de vínculos foi comprovada na gestão de Keinha (PDT) em Araci

Rodrigo Tardio
Por
Maria Betivânia Lima da Silva (PDT), prefeita de Araci
Maria Betivânia Lima da Silva (PDT), prefeita de Araci - Foto: Reprodução | Instagram

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente a denúncia sobre a acumulação indevida de cargos públicos praticada pela servidora Aline Cardoso Pirão. A denúncia foi apresentada, à época, contra a prefeita de Araci, Maria Betivânia Lima da Silva.

A investigação do órgão fiscalizador comprovou a manutenção de vínculos simultâneos e incompatíveis entre as Prefeituras de Araci e Serrinha, na região sisaleira do estado, em desacordo com o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

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A norma constitucional veda a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas, salvo hipóteses específicas e desde que comprovada a compatibilidade de horários — exigência que não foi atendida pela servidora nos períodos auditados.

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Conforme o relatório, a duplicidade de funções ocorreu em três intervalos: de setembro de 2021 a agosto de 2022, em outubro de 2022 e entre julho e dezembro de 2023.

Tese jurídica

Na fundamentação, o conselheiro relator rebateu o argumento de que a adequação posterior das folhas de pagamento eximiria a administração de responsabilidade.

O entendimento fixado pelo Tribunal pontua que a cessação da irregularidade não descaracteriza a infração ocorrida nem afasta o dever de controle sobre o período em que a transgressão esteve ativa.

Diante da falha nos mecanismos de controle interno municipal, o TCM aplicou sanção de advertência à gestora responsável.

Determinações

Além da penalidade, a decisão impôs medidas corretivas à gestão municipal:

  • Instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar o histórico funcional e a situação atual da servidora, assegurados o contraditório e a ampla defesa
  • Acompanhamento: Monitoramento contínuo por parte da Diretoria de Controle Externo do TCM sobre a aplicação das sanções e eventual reincidência
  • Comunicação formal dos termos do acórdão pela Secretaria Geral aos envolvidos.

Alerta de reincidência

Por meio do cruzamento de dados nos sistemas de inteligência do próprio Tribunal, o relator identificou indícios de que a servidora voltou a incorrer em acumulação irregular nos meses de março e abril, bem como a partir de julho de 2025.

Embora este trecho não fizesse parte do escopo formal do julgamento, o relatório registrou o alerta ostensivo para que a prefeitura adote providências imediatas e evite novos descumprimentos legais.

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Tags

Acumulação de Cargos Infrações Administrativas Maria Betivânia Lima da Silva servidores públicos tribunal de contas

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