DENÚNCIA
Prefeita manteve servidora com cargos acumulados em Araci e Serrinha
Duplicidade de vínculos foi comprovada na gestão de Keinha (PDT) em Araci


O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente a denúncia sobre a acumulação indevida de cargos públicos praticada pela servidora Aline Cardoso Pirão. A denúncia foi apresentada, à época, contra a prefeita de Araci, Maria Betivânia Lima da Silva.
A investigação do órgão fiscalizador comprovou a manutenção de vínculos simultâneos e incompatíveis entre as Prefeituras de Araci e Serrinha, na região sisaleira do estado, em desacordo com o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
A norma constitucional veda a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas, salvo hipóteses específicas e desde que comprovada a compatibilidade de horários — exigência que não foi atendida pela servidora nos períodos auditados.
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Conforme o relatório, a duplicidade de funções ocorreu em três intervalos: de setembro de 2021 a agosto de 2022, em outubro de 2022 e entre julho e dezembro de 2023.
Tese jurídica
Na fundamentação, o conselheiro relator rebateu o argumento de que a adequação posterior das folhas de pagamento eximiria a administração de responsabilidade.
O entendimento fixado pelo Tribunal pontua que a cessação da irregularidade não descaracteriza a infração ocorrida nem afasta o dever de controle sobre o período em que a transgressão esteve ativa.
Diante da falha nos mecanismos de controle interno municipal, o TCM aplicou sanção de advertência à gestora responsável.
Determinações
Além da penalidade, a decisão impôs medidas corretivas à gestão municipal:
- Instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar o histórico funcional e a situação atual da servidora, assegurados o contraditório e a ampla defesa
- Acompanhamento: Monitoramento contínuo por parte da Diretoria de Controle Externo do TCM sobre a aplicação das sanções e eventual reincidência
- Comunicação formal dos termos do acórdão pela Secretaria Geral aos envolvidos.
Alerta de reincidência
Por meio do cruzamento de dados nos sistemas de inteligência do próprio Tribunal, o relator identificou indícios de que a servidora voltou a incorrer em acumulação irregular nos meses de março e abril, bem como a partir de julho de 2025.
Embora este trecho não fizesse parte do escopo formal do julgamento, o relatório registrou o alerta ostensivo para que a prefeitura adote providências imediatas e evite novos descumprimentos legais.


