TRIBUNAL DE CONTAS
TCM suspende licitações de Canudos por regras ilegais em editais
Decisão barra três pregões eletrônicos para compra de eletrodomésticos


A prefeitura de Canudos, no nordeste da Bahia, virou alvo do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) após a Corte suspender três pregões eletrônicos que tiveram exigências consideradas incomuns e sem amparo na legislação que trata de licitações.
A decisão foi tomada pela conselheira Camila Vasques e consta na edição desta terça-feira, 7, do Diário Oficial do TCM-BA. Os pregões em questão visavam a compra de eletrodomésticos, eletrônicos e equipamentos de refrigeração para escolas municipais.
A cidade, atualmente, tem como prefeito Jilson Cardoso (PSD).
Licitações em Canudos: entenda as 4 irregularidades
- Interferência na iniciativa privada: O edital limitava em no máximo 30% o lucro líquido das empresas participantes, medida considerada sem amparo legal pela Corte de Contas.
- Excesso de burocracia digital: O município impunha formatações rígidas em PDF e exigia autenticação em cartório digital, ignorando as facilidades de autodeclaração previstas na Nova Lei de Licitações.
- Exposição de estratégia comercial: As empresas eram obrigadas a comprovar previamente o preço de custo dos produtos por meio de notas fiscais antigas, o que desestimula a concorrência.
- Corte do direito de defesa: Os textos dos pregões previam a desclassificação imediata de participantes que não atendessem a diligências, eliminando qualquer possibilidade de recurso administrativo.
Intervenção ilegal na margem de rentabilidade das empresas
Uma das exigências mais atípicas identificadas pela Corte de Contas foi o estabelecimento de um limite máximo de 30% para o lucro líquido das empresas que vão participar do certame.
Vasques, na decisão, pontuou que não há fundamento legal que permita à Prefeitura interferir na margem de rentabilidade das empresas privadas. Conforme ainda a conselheira, o objetivo do processo licitatório deve ser a seleção da proposta mais vantajosa para o erário e não o controle do lucro do particular.
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Formalidades excessivas criam barreiras burocráticas digitais
Além da questão dos lucros, os editais impunham regras rígidas para a apresentação de documentos em meio eletrônico, o que, segundo a denúncia, criava formalidades excessivas.
- Autenticação digital: exigia-se que documentos sem código de verificaçãofossem autenticados por cartório digital, ignorando que a Lei nº 14.133/2021 permite que o próprio agente da administração ateste a autenticidade mediante o original ou declaração de advogado;
- Formatação rígida: havia exigências específicas sobre o posicionamento de assinaturas digitais, uso de QR Code, hash do documento e a obrigação de enviar toda a documentação em um arquivo único em formato PDF pesquisável.
Exigência de comprovação prévia afasta concorrentes do certame
O Município exigia que os participantes do certame comprovassem o preço de custo dos produtos por meio de notas fiscais ou cotações com distribuidores datadas de antes da abertura das propostas.
Para o TCM-BA, a cláusula obriga as empresas a revelarem precocemente suas condições negociais e estratégias comerciais sensíveis, o que desestimula a participação de concorrentes e não deve ser um requisito comum de admissibilidade.

Ausência de contestação afronta a Lei de Licitações
Os editais previam ainda que o não atendimento de diligências durante as fases de classificação ou habilitação resultaria em desclassificação sem possibilidade de recurso administrativo.
O pedido foi considerado uma afronta ao artigo 165 da Lei de Licitações, que garante o direito de recurso aos participantes do certame. Por ser um ato subordinado à lei, o edital não pode criar hipóteses para que não possa haver uma contestação.
Diante das irregularidades, a conselheira do TCM-BA determinou a suspensão imediata dos certames, impedindo qualquer homologação ou contratação.
Além de Jilson Cardoso, foram notificados a Secretária Municipal de Administração, Ana Lúcia Francisca de Oliveira Muniz, e o pregoeiro Laion Felipe Gama Campos para apresentarem defesa no prazo de 20 dias.
Cenário histórico: A cidade de Canudos no sertão baiano
Município baiano de 16.105 habitantes, Canudos está situado a 413 km de Salvador. A cidade é considerada um museu a céu aberto no sertão, que abriga o Parque Estadual de Canudos, sítio histórico e arqueológico palco da célebre Guerra de Canudos liderada por Antônio Conselheiro (1893-1897).
O que diz o prefeito?
Em contato com o portal A TARDE, o prefeito Jilson Cardoso afirmou que vai cumprir a determinação do Ministério Público e apresentar a defesa após decisão de Camila Vasques. No entanto, afirmou que ainda não foi notificado por parte do órgão.
"Nós não fomos notificados ainda, mas, de antemão, eu posso adiantar o seguinte: não cabe a suspensão, porque o processo fracassou. Nós já tentamos por duas vezes e as empresas não atenderam aos requisitos. Então, nós terminamos fracassando o processo. Nós não procedemos ao processo e nem tivemos empresa vencedora", afirmou o prefeito.
"As empresas que disputaram não atenderam os requisitos que foram colocados no edital. Por isso, nós não demos prosseguimento ao processo. Agora, diante dessa observação do Tribunal que não temos conhecimento ainda, nós costumamos atender as recomendações ou determinações", concluiu Jilson Cardoso.


