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URGÊNCIA

Prefeito de Rio Real é obrigado a apagar propaganda em obras públicas

TRE concede 24 horas para que publicações sejam deletadas do Instagram

Rodrigo Tardio
Por
Jan da Laranja (PV), prefeito de Rio Real
Jan da Laranja (PV), prefeito de Rio Real - Foto: Divulgação | Instagram
Eleições 2026

​A Justiça Eleitoral acolheu um pedido de urgência feito pelo Ministério Público (MP) Eleitoral e ordenou a exclusão imediata de conteúdos de propaganda política gravados de forma irregular na cidade de Rio Real, nordeste baiano.

Publicada nesta quinta-feira, 17, a determinação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) concede 24 horas para que as publicações sejam deletadas do Instagram, fixando multa de R$ 2 mil por dia em caso de descumprimento.

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​O procedimento do MP Eleitoral foi aberto a partir de uma representação recebida pelo canal de denúncias do Ministério Público Federal.

Canteiros de obras

Conforme a apuração, em agosto de 2026, o prefeito Giancarlo Alves de Alcântara Souza, conhecido como “Jan da Laranja” e o vice-prefeito Everson Costa Souza, conhecido como “Binho de Vera” acessaram canteiros de obras do município — que estavam isolados por tapumes — para produzir vídeos de apelo eleitoral.

​Os locais usados indevidamente como cenário para a captação das imagens foram as reformas da feira livre da cidade e da estação de trem local. Com vestimentas e acessórios característicos do partido, a exemplo de bonés e adesivos, os mandatários utilizaram os espaços da prefeitura para fazer pedidos explícitos de votos a seus aliados políticos e veicular jargões de campanha.

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​Abuso de poder funcional

​De acordo com o órgão ministerial, empregar áreas públicas para gerar conteúdo promocional configura desvio da função pública para fins eleitorais.

A acusação destacou que os gestores aproveitaram as prerrogativas do cargo para transformar bens públicos de trânsito restrito em um set de gravação particular, desrespeitando o artigo 73, I, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

​O MP Eleitoral reforçou também que o ato fere o princípio de impessoalidade previsto na Constituição Federal (art. 37, § 1º), segundo o qual a divulgação de ações institucionais deve limitar-se aos propósitos orientativos, educativos ou informativos, sem margem para promoção pessoal ou partidária.

Violação

Foi enfatizado ainda que o uso exclusivo de áreas fechadas que não estão acessíveis aos demais postulantes fere a paridade de armas do pleito, violando o entendimento pacificado do TSE e do próprio TRE-BA.

​O Ministério Público Eleitoral requer, além do recolhimento dos vídeos, a responsabilização e condenação dos envolvidos por conduta vedada a agentes públicos, já que as instalações da administração foram mobilizadas em favor de um grupo político.

O mérito dessa representação vai ser julgado posteriormente pela Justiça Eleitoral.

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Candidaturas e Campanhas Desvio de Função Pública irregularidades eleitorais Justiça Eleitoral Ministério Público Propaganda Política

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