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Prefeitura erra conta e licitação de câmeras é barrada em Tucano
Decisão cautelar do TCM acolhe denúncia de empresa privada e trava certame



O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) determinou a imediata suspensão de um Pregão Eletrônico, promovido pela Prefeitura de Tucano, sob a gestão do prefeito Ricardo Maia Filho (MDB),para a contratação de empresa especializada na implantação de sistema de videomonitoramento com inteligência artificial, englobando o fornecimento de equipamentos, software em nuvem, manutenção e suporte técnico.
A medida cautelar atende a pedido protocolado em sede de denúncia por uma empresa privada, que apontou diversos vícios e cláusulas restritivas no instrumento convocatório.
A abertura da sessão pública estava prevista para ser realizada no próximo dia 28 de setembro, por intermédio da plataforma BLL Compras.
A reportagem do portal A TARDE procurou diretamente o prefeito Ricardo Maia, mas até a publicação desta nota, não obteve respostas. O espaço segue aberto para manifestação.
Exigências abusivas
Ao avaliar o caso, a relatoria destacou a presença do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo da demora) para paralisar o processo. Entre as principais irregularidades confirmadas em análise preliminar, destacam-se distorções nos cálculos das garantias de proposta e de execução contratual.
Embora o edital admita a participação dos licitantes por lotes individuais, a gestão municipal estabeleceu que as garantias fossem calculadas sobre a soma dos lotes.
Na prática, a regra elevou a exigência de garantia a patamares equivalentes a 3,36% do valor estimado para o Lote 2, extrapolando o teto legal de 1% determinado pelo art. 58, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Outro ponto crítico refere-se à exigência de Certidão Negativa Estadual de Ações Cíveis em nome da empresa e dos sócios (item 8.6.3.4), requisito desprovido de amparo no art. 69 da Lei nº 14.133/2021.
Além do potencial descalço para restringir a competitividade do certame, a publicação do documento oficial revelou uma falha de revisão técnica ao manter, entre parênteses, o comentário interno: "(isso é um ponto sensível)".
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Conflito de dados
A decisão cautelar também destacou divergências entre o edital e os registros efetuados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP):
- Modo de Disputa: o edital previa a modalidade "aberto", enquanto o cadastro do PNCP indicava o formato "aberto-fechado".
- Horários: o edital fixava o recebimento de propostas até as 9h do dia 28/09/2026, ao passo que o PNCP assinalava o encerramento para as 8h do dia 27/09/2026.
- Seguro-garantia: o prazo editalício de 15 dias úteis pós-contrato diverge da regra legal do art. 96, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, que impõe prazo mínimo de 1 mês a contar da homologação.
- Reajuste: a fixação da data-base vinculada à apresentação da proposta violou os arts. 25, § 7º, e 92, § 3º, que exigem vinculação à data do orçamento estimado.
Proteção ao erário
A relatoria fundamentou o poder geral de cautela da Corte de Contas em precedentes do Supremo Tribunal Federal (MS 24.510) e no Regimento Interno do TCM.
A intervenção busca impedir que a municipalidade celebre contrato passível de futura anulação, cujos prejuízos operacionais e financeiros seriam suportados pela população.
Com o deferimento da liminar inaudita altera pars (sem oitiva prévia do Município), a Prefeitura de Tucano fica impedida de realizar a sessão pública, julgar propostas, habilitar ou assinar qualquer contrato decorrente do certame até ulterior deliberação.
As demais questões suscitadas na denúncia — como a exigência cumulativa de índices contábeis e falhas no termo de referência — vão ser objeto de instrução no processo principal.


