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Prefeitura erra conta e licitação de câmeras é barrada em Tucano

Decisão cautelar do TCM acolhe denúncia de empresa privada e trava certame

Rodrigo Tardio
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| Atualizada em
Abertura da sessão pública estava prevista para ser realizada no próximo dia 28 de setembro
Abertura da sessão pública estava prevista para ser realizada no próximo dia 28 de setembro - Foto: Divulgação
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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) determinou a imediata suspensão de um Pregão Eletrônico, promovido pela Prefeitura de Tucano, sob a gestão do prefeito Ricardo Maia Filho (MDB),para a contratação de empresa especializada na implantação de sistema de videomonitoramento com inteligência artificial, englobando o fornecimento de equipamentos, software em nuvem, manutenção e suporte técnico.

A medida cautelar atende a pedido protocolado em sede de denúncia por uma empresa privada, que apontou diversos vícios e cláusulas restritivas no instrumento convocatório.

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A abertura da sessão pública estava prevista para ser realizada no próximo dia 28 de setembro, por intermédio da plataforma BLL Compras.

A reportagem do portal A TARDE procurou diretamente o prefeito Ricardo Maia, mas até a publicação desta nota, não obteve respostas. O espaço segue aberto para manifestação.

Exigências abusivas

Ao avaliar o caso, a relatoria destacou a presença do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo da demora) para paralisar o processo. Entre as principais irregularidades confirmadas em análise preliminar, destacam-se distorções nos cálculos das garantias de proposta e de execução contratual.

Embora o edital admita a participação dos licitantes por lotes individuais, a gestão municipal estabeleceu que as garantias fossem calculadas sobre a soma dos lotes.

Na prática, a regra elevou a exigência de garantia a patamares equivalentes a 3,36% do valor estimado para o Lote 2, extrapolando o teto legal de 1% determinado pelo art. 58, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

Outro ponto crítico refere-se à exigência de Certidão Negativa Estadual de Ações Cíveis em nome da empresa e dos sócios (item 8.6.3.4), requisito desprovido de amparo no art. 69 da Lei nº 14.133/2021.

Além do potencial descalço para restringir a competitividade do certame, a publicação do documento oficial revelou uma falha de revisão técnica ao manter, entre parênteses, o comentário interno: "(isso é um ponto sensível)".

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Conflito de dados

A decisão cautelar também destacou divergências entre o edital e os registros efetuados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP):

  • Modo de Disputa: o edital previa a modalidade "aberto", enquanto o cadastro do PNCP indicava o formato "aberto-fechado".

  • Horários: o edital fixava o recebimento de propostas até as 9h do dia 28/09/2026, ao passo que o PNCP assinalava o encerramento para as 8h do dia 27/09/2026.
  • Seguro-garantia: o prazo editalício de 15 dias úteis pós-contrato diverge da regra legal do art. 96, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, que impõe prazo mínimo de 1 mês a contar da homologação.
  • Reajuste: a fixação da data-base vinculada à apresentação da proposta violou os arts. 25, § 7º, e 92, § 3º, que exigem vinculação à data do orçamento estimado.

Proteção ao erário

A relatoria fundamentou o poder geral de cautela da Corte de Contas em precedentes do Supremo Tribunal Federal (MS 24.510) e no Regimento Interno do TCM.

A intervenção busca impedir que a municipalidade celebre contrato passível de futura anulação, cujos prejuízos operacionais e financeiros seriam suportados pela população.

Com o deferimento da liminar inaudita altera pars (sem oitiva prévia do Município), a Prefeitura de Tucano fica impedida de realizar a sessão pública, julgar propostas, habilitar ou assinar qualquer contrato decorrente do certame até ulterior deliberação.

As demais questões suscitadas na denúncia — como a exigência cumulativa de índices contábeis e falhas no termo de referência — vão ser objeto de instrução no processo principal.

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Inteligência Artificial Prefeitura de Tucano TCM

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