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CONCEIÇÃO DO ALMEIDA

Licitação em Prefeitura exigia postos só até 10 km do município

Manobra em licitação de combustíveis poderia favorecer somente postos locais

Rodrigo Tardio
Por
Prefeitura está impedida de dar prosseguimento ao certame até julgamento definitivo da denúncia
Prefeitura está impedida de dar prosseguimento ao certame até julgamento definitivo da denúncia - Foto: Reprodução | Instagram
Eleições 2026

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 023/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida, gestão da prefeita Renata Suely Nogueira de Santana Barros (PSD).

A licitação, na modalidade Sistema de Registro de Preços (SRP), tem valor estimado em R$ 4.523.220,00 e estava com a sessão de abertura de propostas agendada para o próximo dia 28 de setembro, às 9h.

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O certame tem como objeto a futura e eventual aquisição de combustíveis automotivos (gasolina comum, óleo diesel S10 e S500, etanol e ARLA 32) para o abastecimento da frota de veículos e máquinas da administração pública municipal.

Denúncia

A medida de urgência foi provocada por uma denúncia formulada pelos vereadores Pedro Augusto Coni Filho, Edmundo Neiva Lessa e Jaqueline Araújo Santana Silva.

Os parlamentares acionaram a Corte de Contas em face do Município, representado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Transporte e Serviços Públicos, Thiago Barbosa Santos Borges, e pelo Pregoeiro Carlos José Santos. Na petição inicial, os vereadores apontaram três irregularidades centrais:

  • Preço de referência elevado: o valor estimado no edital coincide com as tarifas do posto mais caro do município, sem apresentação de planilha discriminada ou justificativa de custos, descumprindo o art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021.
  • Volume desproporcional: o quantitativo de gasolina previsto é incompatível com a frota municipal (composta por 43 veículos). Além disso, a prefeitura deixou de disponibilizar o Estudo Técnico Preliminar (ETP) na plataforma do certame (BNC Compras).
  • Cláusula restritiva e divergência interna: a exigência de que os postos credenciados estejam localizados em um raio máximo de até 10 km da sede do município foi considerada sem respaldo legal, ferindo a ampla competitividade.

Foram identificadas ainda divergências numéricas entre o texto do edital e a minuta do contrato.

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Crédito suplementar

Os denunciantes também questionaram a legalidade do Decreto nº 122/2026, que abriu crédito suplementar de R$ 120 mil via anulação de dotação ligada a repasses da União. Contudo, por falta de documentos probatórios nesta fase inicial, a verificação deste ponto foi postergada para a análise de mérito do processo.

Ao analisar o caso, o TCM-BA entendeu estarem presentes os requisitos de probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora) — este último configurado pela iminência da sessão de julgamento.

A decisão do Relator destacou que a ausência do Estudo Técnico Preliminar e a fixação do raio de 10 km sem justificativa técnica ferem os princípios da isonomia, ampla competitividade e motivação dos atos administrativos garantidos pela Constituição Federal e pela Lei nº 14.133/2021.

Com o deferimento da cautelar, a Prefeitura está impedida de dar prosseguimento ao certame até o julgamento definitivo da denúncia. O Tribunal, no entanto, autorizou a gestão municipal a realizar as correções necessárias:

"A Administração Pública está autorizada a promover a retificação do instrumento convocatório — especialmente para suprimir a cláusula de limitação territorial de 10 km e apresentar as devidas justificativas de preços e quantitativos —, republicando o edital e reabrindo o prazo para apresentação das propostas."

Notificação

A Secretaria-Geral do TCM-BA determinou a notificação do Secretário de Infraestrutura, Thiago Barbosa Santos Borges, e do Pregoeiro, Carlos José Santos. Ambos terão o prazo de 20 dias para apresentar defesa e encaminhar a cópia integral do processo administrativo. Os vereadores denunciantes também foram cientificados da decisão.

A reportagem procurou a Prefeitura de Conceição do Almeida, e ainda aguarda resposta aos questionamentos.

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Tags

combustíveis irregularidades licitação PREGÃO ELETRÔNICO transparência administrativa tribunal de contas

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