CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
Licitação em Prefeitura exigia postos só até 10 km do município
Manobra em licitação de combustíveis poderia favorecer somente postos locais



O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 023/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida, gestão da prefeita Renata Suely Nogueira de Santana Barros (PSD).
A licitação, na modalidade Sistema de Registro de Preços (SRP), tem valor estimado em R$ 4.523.220,00 e estava com a sessão de abertura de propostas agendada para o próximo dia 28 de setembro, às 9h.
O certame tem como objeto a futura e eventual aquisição de combustíveis automotivos (gasolina comum, óleo diesel S10 e S500, etanol e ARLA 32) para o abastecimento da frota de veículos e máquinas da administração pública municipal.
Denúncia
A medida de urgência foi provocada por uma denúncia formulada pelos vereadores Pedro Augusto Coni Filho, Edmundo Neiva Lessa e Jaqueline Araújo Santana Silva.
Os parlamentares acionaram a Corte de Contas em face do Município, representado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Transporte e Serviços Públicos, Thiago Barbosa Santos Borges, e pelo Pregoeiro Carlos José Santos. Na petição inicial, os vereadores apontaram três irregularidades centrais:
- Preço de referência elevado: o valor estimado no edital coincide com as tarifas do posto mais caro do município, sem apresentação de planilha discriminada ou justificativa de custos, descumprindo o art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021.
- Volume desproporcional: o quantitativo de gasolina previsto é incompatível com a frota municipal (composta por 43 veículos). Além disso, a prefeitura deixou de disponibilizar o Estudo Técnico Preliminar (ETP) na plataforma do certame (BNC Compras).
- Cláusula restritiva e divergência interna: a exigência de que os postos credenciados estejam localizados em um raio máximo de até 10 km da sede do município foi considerada sem respaldo legal, ferindo a ampla competitividade.
Foram identificadas ainda divergências numéricas entre o texto do edital e a minuta do contrato.
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Crédito suplementar
Os denunciantes também questionaram a legalidade do Decreto nº 122/2026, que abriu crédito suplementar de R$ 120 mil via anulação de dotação ligada a repasses da União. Contudo, por falta de documentos probatórios nesta fase inicial, a verificação deste ponto foi postergada para a análise de mérito do processo.
Ao analisar o caso, o TCM-BA entendeu estarem presentes os requisitos de probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora) — este último configurado pela iminência da sessão de julgamento.
A decisão do Relator destacou que a ausência do Estudo Técnico Preliminar e a fixação do raio de 10 km sem justificativa técnica ferem os princípios da isonomia, ampla competitividade e motivação dos atos administrativos garantidos pela Constituição Federal e pela Lei nº 14.133/2021.
Com o deferimento da cautelar, a Prefeitura está impedida de dar prosseguimento ao certame até o julgamento definitivo da denúncia. O Tribunal, no entanto, autorizou a gestão municipal a realizar as correções necessárias:
"A Administração Pública está autorizada a promover a retificação do instrumento convocatório — especialmente para suprimir a cláusula de limitação territorial de 10 km e apresentar as devidas justificativas de preços e quantitativos —, republicando o edital e reabrindo o prazo para apresentação das propostas."
Notificação
A Secretaria-Geral do TCM-BA determinou a notificação do Secretário de Infraestrutura, Thiago Barbosa Santos Borges, e do Pregoeiro, Carlos José Santos. Ambos terão o prazo de 20 dias para apresentar defesa e encaminhar a cópia integral do processo administrativo. Os vereadores denunciantes também foram cientificados da decisão.
A reportagem procurou a Prefeitura de Conceição do Almeida, e ainda aguarda resposta aos questionamentos.


