REPRESENTAÇÃO
TSE manda retirar vídeo que liga Flávio Bolsonaro ao caso Banco Master
Decisão de Nunes Marques dá 24h para Instagram apagar postagem do perfil ‘Lula pela Verdade’



O ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu medida liminar determinando que seja removido, no prazo de 24 horas, um vídeo publicado no Instagram que vinculava o pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a suspeitas de irregularidades no Banco Master.
A ordem judicial fixa aplicação de multa em caso de descumprimento e proíbe terminantemente a republicação, circulação ou modificação do conteúdo em qualquer plataforma digital.
A representação foi levada ao TSE pelo Diretório Nacional do Partido Liberal (PL), que acusou os autores de praticarem propaganda eleitoral antecipada negativa por meio de notícias falsas e acusações caluniosas.
"Dossiê"
Publicado em junho sob a forma de um "dossiê", o material circulou na página "Lula pela Verdade" e no perfil de outro usuário. O vídeo sustentava que verbas do Rioprevidência — o fundo de previdência dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro — aplicadas no Banco Master teriam sido repassadas a Flávio e ao irmão, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL).
A publicação afirmava também que a produção do filme Dark Horse seria uma operação de fachada para lavagem de dinheiro.
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Ao contestar as alegações, o PL ressaltou que as apurações da Polícia Federal no âmbito da Operação Compliance Zero miram aportes do Rioprevidência no banco e concentram investigações no ex-governador Cláudio Castro.
O partido destacou que o senador Flávio Bolsonaro não é réu, indiciado ou sequer investigado no caso.
Liberdade de expressão
Na fundamentação da liminar, Nunes Marques assinalou que o direito à livre manifestação do pensamento não é absoluto e não serve de escudo para a difusão deliberada de fatos sabidamente inverídicos que atribuam crimes a adversários políticos.
De acordo com o magistrado, acusações desprovidas de sustentação fática comprometem a igualdade de condições na disputa e a própria legitimidade do pleito.
Além de ordenar a exclusão imediata e proibir reiterações do material, a decisão determina a citação dos responsáveis para a apresentação de defesa e concede vista dos autos à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). O despacho cautelar do relator vai ser submetido à ratificação do plenário do TSE.


