CONTAGEM REGRESSIVA
Prisão de Bolsonaro se aproxima com fim de julgamento dos embargos
Advogados do ex-presidente ainda podem recorrer com os chamados embargos infringentes

Por Anderson Ramos

O julgamento dos embargos de declaração de Jair Bolsonaro (PL) será encerrado nesta sexta-feira, 14. Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já negaram os pedidos da defesa do ex-presidente e de outros seis condenados, de forma unânime, com votos do relator Alexandre de Moraes, de Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tramar um golpe de Estado.
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Somente na data de encerramento da análise é que o julgamento dos embargos pode ser considerado concluído. Depois desta sexta, será publicado acórdão com a decisão desse julgamento. A partir disso, a defesa terá cinco dias para apresentar novos embargos de declaração, os chamados segundos embargos. As informações são do portal Metrópoles.
Os advogados de Bolsonaro podem recorrer com os chamados embargos infringentes. Seria uma estratégia para tentar levar o caso ao plenário. Pelas últimas decisões do Supremo, os condenados só começam a cumprir suas penas após análise desses segundos embargos.
Chances remotas
Se o plenário da Primeira Turma aceitasse os infringentes, seria uma chance de levar o caso a plenário. Nesse panorama, não cabe qualquer tentativa de análise na Segunda Turma, pois, em linguagem simples, uma Turma não derruba decisão da outra. No entanto, há grande possibilidade de os embargos infringentes serem negados.
O STF já firmou entendimento de que esse tipo de medida só é cabível quando ao menos dois dos cinco ministros de um colegiado divergem do resultado. No julgamento de Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux votou de forma contrária .
Por fim, o STF pode ainda avaliar que esses segundos embargos têm caráter apenas protelatório. Assim, a Primeira Turma pode rejeitar o novo recurso e determinar o trânsito em julgado da Ação Penal nº 2.668. Significaria que os recursos estão esgotados.
Somente depois disso, pode-se dar início à execução da pena do ex-presidente e dos demais condenados que recorrerem.
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