DENÚNCIA
Salto de 108% em licitação cancela pagamentos de veículos em Jaguarari
Gestão municipal elevou valor estimado de licitação de R$ 6 para R$ 14 milhões



O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) confirmou medida cautelar que obriga o prefeito de Jaguarari, Antônio Ferreira do Nascimento (PT), a suspender imediatamente os pagamentos de um contrato de Locação de Veículos. A decisão colegiada proíbe ainda qualquer prorrogação da Dispensa Emergencial.
A determinação atende a uma denúncia formalizada pela Cooperativa de Transporte do Senhor do Bonfim (COOPTRASB). A entidade apontou indícios de irregularidades no gerenciamento dos contratos de transporte do município ao longo do exercício de 2025.
Dispensa sob suspeita
De acordo com os autos, a administração municipal elevou o valor estimado de uma licitação de R$ 6,87 milhões para R$ 14,3 milhões.
Na sequência, o certame foi anulado e a gestão firmou uma contratação emergencial direta, com custo mensal de R$ 1,12 milhão por três meses.
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Ao analisar o caso, o órgão destacou a ausência de justificativas legais para a contratação direta realizada após o cancelamento do pregão eletrônico.
O relator lembrou ainda que a legislação federal de licitações veda a prorrogação de vínculos oriundos de dispensa por emergência.
Dano ao erário
Os demais conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, citando indícios de sobrepreço e o risco de prejuízos aos cofres públicos.
A intervenção da Corte de Contas visa interromper a sanria de recursos públicos, sobretudo porque o município já homologou uma nova licitação e deu início ao contrato definitivo para a prestação do serviço.


