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PRESIDÊNCIA

STF nega liminar e impede 3º mandato de Carlos Muniz na Câmara de Salvador

PDT apresentou liminar para abrir caminhos para recondução do tucano

Gabriela Araújo
Por
Carlos Muniz (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Salvador.
Carlos Muniz (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Salvador. - Foto: Uendel Galter | Ag. A TARDE
Eleições 2026

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), barrou nesta segunda-feira, 19, uma liminar que abria caminhos para reeleição do vereador Carlos Muniz (PSDB) à frente da presidência da Câmara Municipal de Salvador (CMS), para o biênio 2027-2028.

A ação foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), sob a justificativa de que esta seria a segunda vez que o tucano estaria concorrendo a eleição. Isso porque, segundo a sigla, a primeira condução de Muniz no comando da Casa, durante o biênio 2023–2024, ocorreu por sucessão automática.

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O argumento, contudo, não foi aceito por Mendes. O magistrado considerou que Muniz exerceu efetivamente a presidência durante o período mencionado e permaneceu no cargo após ser eleito para o biênio seguinte.

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Deste modo, no entendimento do STF, Muniz estaria completando seis anos seguidos no comando da CMS, o que é proibido por lei.

“Cada uma das Casas reunir-se-á [...] para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente", diz o Artigo 57, § 4º da Constituição Federal de 1988.

No documento, o ministro aponta que, o caso de Salvador se aproxima das situações em que a jurisprudência do Supremo e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda um terceiro mandato consecutivo.

A Câmara Municipal de Salvador e a prefeitura foram notificadas para apresentar explicações no prazo de cinco dias.

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Câmara Muncipal de Salvador Carlos Muniz STF

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