PRESIDÊNCIA
STF nega liminar e impede 3º mandato de Carlos Muniz na Câmara de Salvador
PDT apresentou liminar para abrir caminhos para recondução do tucano



O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), barrou nesta segunda-feira, 19, uma liminar que abria caminhos para reeleição do vereador Carlos Muniz (PSDB) à frente da presidência da Câmara Municipal de Salvador (CMS), para o biênio 2027-2028.
A ação foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), sob a justificativa de que esta seria a segunda vez que o tucano estaria concorrendo a eleição. Isso porque, segundo a sigla, a primeira condução de Muniz no comando da Casa, durante o biênio 2023–2024, ocorreu por sucessão automática.
O argumento, contudo, não foi aceito por Mendes. O magistrado considerou que Muniz exerceu efetivamente a presidência durante o período mencionado e permaneceu no cargo após ser eleito para o biênio seguinte.
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Deste modo, no entendimento do STF, Muniz estaria completando seis anos seguidos no comando da CMS, o que é proibido por lei.
“Cada uma das Casas reunir-se-á [...] para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente", diz o Artigo 57, § 4º da Constituição Federal de 1988.
No documento, o ministro aponta que, o caso de Salvador se aproxima das situações em que a jurisprudência do Supremo e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda um terceiro mandato consecutivo.
A Câmara Municipal de Salvador e a prefeitura foram notificadas para apresentar explicações no prazo de cinco dias.


