BOMBEIROS E POLICIAIS
STF valida Lei das PMs por unanimidade após ação movida na Bahia
Ação contestava artigos e possível interferência na autonomia estadual



O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que buscava barrar a implementação da Lei Orgânica Nacional das PMs e Bombeiros. O resultado foi proferido após sessão virtual finalizada neste sábado, 19. A relatoria do processo ficou sob a tutela do ministro Kassio Nunes Marques.
A ação, movida pelo Governo da Bahia, questionava regras sobre a organização dos quadros das corporações e a possibilidade de transição de oficiais oriundos da carreira de praça para o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE). A legislação foi aprovada em 2023, após mais de 20 anos de tramitação no Congresso.
No caso analisado pelo STF, o governo baiano contestava especificamente os artigos 15 e 40 da legislação. O primeiro estabelece uma estrutura básica nacional para os quadros das PMs e dos Bombeiros, enquanto o segundo criou uma regra de transição para militares que já eram oficiais, mas haviam ingressado originalmente na carreira de praças.
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Estrutura básica nacional
Em relatório obtido pelo portal A TARDE, o ministro Nunes Marques destacou que a Constituição atribui à União competência para editar normas gerais sobre organização, efetivos, garantias e outros aspectos das polícias militares e dos corpos de bombeiros.
Para o relator, a Lei Orgânica Nacional não retirou dos estados a possibilidade de organizar concretamente suas corporações. A norma federal estabeleceu uma estrutura básica comum, mas deixou espaço para que os entes federados criem quadros adicionais e regulamentem aspectos específicos.
O artigo 15, por exemplo, prevê seis quadros:
- Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM);
- Quadro de Oficiais Especialistas (QOE);
- Quadro de Oficiais de Saúde (QOS);
- Quadro de Oficiais da Reserva e Reformados (QORR);
- Quadro de Praças (QP);
- Quadro de Praças da Reserva e Reformados (QPRR).

“A disposição veicula estrutura básica de âmbito nacional, sem pretensão de esgotar a organização de cada corporação. A expressão 'entre outros' constante do caput revela o caráter não exaustivo da enumeração, preservando aos entes federados a possibilidade de instituir quadros adicionais”, afirmou o ministro do STF no relatório.
Questionamento rebatido
Outro ponto questionado pelo governo baiano foi o artigo 40, inciso I, que estabeleceu uma regra de transição de 180 dias para integrantes de quadros de oficiais oriundos da carreira de praças.
Pela norma, esses militares poderiam optar por permanecer no quadro de origem ou ingressar no QOE. O prazo de 180 dias já havia terminado quando o STF analisou o caso, mas Nunes Marques considerou que a regra continuava relevante porque servia de fundamento para situações funcionais constituídas durante sua vigência.
O governo argumentava que a União teria ultrapassado sua competência ao estabelecer a regra e criado consequências funcionais e financeiras para os estados sem previsão orçamentária. O argumento foi rejeitado pelo relator.
Segundo Nunes Marques, a norma não determina promoções, não estabelece remuneração, não cria vagas nem aumenta quantitativos de pessoal. Eventuais impactos financeiros dependeriam de medidas posteriores adotadas pelos próprios estados.
STF afasta alegação de promoção sem concurso
A ação também questionava a compatibilidade da regra com a exigência constitucional de concurso público.
Nesse ponto, o ministro destacou que a regra não permite que uma praça seja transformada diretamente em oficial. Os destinatários do artigo 40 são militares que já ocupavam postos de oficial e que haviam sido originalmente incorporados à carreira como praças.
“O dispositivo dirige-se aos ‘integrantes dos diversos quadros de oficiais oriundos da carreira de praça’, isto é, a militares que, no momento do exercício da opção, já ostentam a condição de oficiais. [...] A migração não configura ingresso em carreira diversa nem ascensão hierárquica vertical, mas reestruturação horizontal no âmbito da mesma estrutura institucional", argumentou Nunes Marques.
Associações defenderam constitucionalidade
Os advogados Marcos Luiz Carmelo Barroso e Noel Antônio Baratieri, representando, respectivamente, a Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia e a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, defenderam a “preservação da autonomia estadual” e declararam que a legislação segue as normas da Constituição.
Em sustentação oral, Barroso enfatizou a necessidade de integração nacional na segurança pública e o afastamento de ilegalidades. Na discussão do STF, ele também argumentou que a criminalidade organizada atua de forma transnacional e estruturada, exigindo que as forças militares estaduais atuem de forma coordenada e sob os mesmos padrões institucionais.

“A criminalidade organizada não respeita as divisas estaduais. Ela se articula de forma transnacional e altamente estruturada. [...] Para fazer frente a isso, é imperativo que as forças militares estaduais de todo o país consigam se integrar, conversar dentro dos mesmos padrões, trocar informações precisas e atuar de forma coordenada", afirmou o advogado da Associação dos Oficiais Militares na sustentação oral.
Na mesma linha, Baratieri alegou que a autonomia dos estados é preservada, pois o rol de quadros do artigo 15 não é exaustivo e cabe aos entes estaduais a regulamentação sobre vagas, requisitos, promoção e remuneração. Além disso, argumentou que a regra de transição do artigo 40 dirige-se a militares que já ostentam a condição de oficiais oriundos da carreira de praça.
“Não está em jogo a autonomia dos Estados. O que se discute é se a União pode fixar padrão mínimo nacional para a estrutura das polícias e dos corpos de bombeiros militares. E a resposta é uma só: Pode. A União fixa o que, o Estado decide o como: vagas, requisitos, progressão, remuneração. [...] Isto não é modelo único imposto de cima, é federalismo cooperativo", alegou o defensor da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais.
A lei orgânica
A Lei Orgânica Nacional das PMs e Bombeiros foi aprovada pelo Congresso em 2023 após mais de 20 anos de tramitação e substituiu o antigo Decreto-Lei nº 667/1969. A norma criou diretrizes nacionais para organização das corporações, estabeleceu regras sobre carreiras, ingresso, garantias funcionais e estrutura administrativa das polícias militares e corpos de bombeiros.


